TJDFT - 0731272-24.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Verifico que a inventariante comprovou o ajuizamento de ação necessária à declaração judicial de separação de fato da extinta e João Caetano, ID 219629222.
A mencionada ação é, evidentemente, prejudicial ao deslinde desta demanda sucessória, motivo pelo qual determino a suspensão deste procedimento pelo prazo máximo de 1 ano.
Consigno que é dever das partes, tão logo possível, juntar aos autos cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado.
Int.
BRASÍLIA-DF, 10 de janeiro de 2025 09:20:33.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta -
10/01/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 09:21
Recebidos os autos
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10/01/2025 09:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/12/2024 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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03/12/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 14:31
Juntada de Certidão
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0731272-24.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ZENILDE CORDEIRO DOS SANTOS SOUZA, ZENAIDE CORDEIRO DOS SANTOS, EMINONDAS CORDEIRO DOS SANTOS, MARIA DIVINA CORDEIRO DOS SANTOS SALES, ALEXANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS, DANIEL OLIVEIRA DOS SANTOS, MARIA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS HERDEIRO: LAURISVALDO CORDEIRO DOS SANTOS, TARCISIO CORDEIRO DE SOUZA, SUSIMEIRE CORDEIRO DE SOUZA DOS SANTOS, ZENEIDE CORDEIRO DOS SANTOS, DAIANE CORDEIRO DOS SANTOS INVENTARIADO: MARIANITA CORDEIRO DOS SANTOS DESPACHO I.
Inicialmente, nos termos da preclusa decisão de ID 143286219, verifico que as partes não comprovaram, mediante declaração judicial, a alegada separação de fato da extinta e João Caetano.
Ante a ausência da referida declaração judicial, a inventariada faleceu casada com o sr.
João Caetano para todos os fins de direito, inclusive patrimoniais.
Assim, intime-se a inventariante para demonstrar, no derradeiro prazo de 30 dias, a propositura, nas vias ordinárias, da ação adequada à declaração da separação de fato da extinta.
II.
Promova-se a pesquisa de valores, via SISBAJUD, em nome da inventariada.
Havendo saldo positivo, determino a transferência para uma conta judicial vinculada aos autos.
III.
Decorrido o prazo assinalado no item I, devolvam-me os autos conclusos para prosseguimento.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
14/10/2024 22:37
Recebidos os autos
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14/10/2024 22:37
Determinada Requisição de Informações
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28/08/2024 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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28/08/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:38
Juntada de Certidão
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27/08/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0731272-24.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ZENILDE CORDEIRO DOS SANTOS SOUZA, ZENAIDE CORDEIRO DOS SANTOS, EMINONDAS CORDEIRO DOS SANTOS, MARIA DIVINA CORDEIRO DOS SANTOS SALES, ALEXANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS, DANIEL OLIVEIRA DOS SANTOS, MARIA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS HERDEIRO: LAURISVALDO CORDEIRO DOS SANTOS, TARCISIO CORDEIRO DE SOUZA, SUSIMEIRE CORDEIRO DE SOUZA DOS SANTOS, ZENEIDE CORDEIRO DOS SANTOS, DAIANE CORDEIRO DOS SANTOS INVENTARIADO: MARIANITA CORDEIRO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que foi elaborado o Esboço de Partilha, conforme ID 208073019 .
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intimo TODOS os herdeiros para que ratifiquem o esboço de partilha, promovendo a conferência de todos os dados relativos ao autor da herança, herdeiros e bens inventariados, como o fito de evitar futuros erros materiais na expedições do formal de partilha, salientando que o silêncio importará em anuência.
Aguarde-se o prazo, também, para as herdeiras SUSIMEIRE CORDEIRO DE SOUZA DOS SANTOS, ZENEIDE CORDEIRO DOS SANTOS, DAIANE CORDEIRO DOS SANTOS, realizar o pagamento dos impostos, conforme a última manifestação da inventariante.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 10:31:53.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
19/08/2024 19:31
Recebidos os autos
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19/08/2024 19:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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19/08/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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19/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 10:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2024 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 15:00
Decorrido prazo de ZENILDE CORDEIRO DOS SANTOS SOUZA - CPF: *92.***.*55-04 (INVENTARIANTE) em 18/07/2024.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ZENILDE CORDEIRO DOS SANTOS SOUZA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ZENILDE CORDEIRO DOS SANTOS SOUZA em 18/07/2024 23:59.
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12/07/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0731272-24.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ZENILDE CORDEIRO DOS SANTOS SOUZA, ZENAIDE CORDEIRO DOS SANTOS, EMINONDAS CORDEIRO DOS SANTOS, MARIA DIVINA CORDEIRO DOS SANTOS SALES, ALEXANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS, DANIEL OLIVEIRA DOS SANTOS, MARIA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS HERDEIRO: LAURISVALDO CORDEIRO DOS SANTOS, TARCISIO CORDEIRO DE SOUZA, SUSIMEIRE CORDEIRO DE SOUZA DOS SANTOS, ZENEIDE CORDEIRO DOS SANTOS, DAIANE CORDEIRO DOS SANTOS INVENTARIADO: MARIANITA CORDEIRO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, retornem o feito ao Contador, para as correções apontadas pelas herdeiras, ID 202760972.
Intime-se a inventariante, para regularização fiscal do espólio, ID 202727260 .
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 14:59:25.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
09/07/2024 17:25
Recebidos os autos
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09/07/2024 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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09/07/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/07/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0731272-24.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ZENILDE CORDEIRO DOS SANTOS SOUZA, ZENAIDE CORDEIRO DOS SANTOS, EMINONDAS CORDEIRO DOS SANTOS, MARIA DIVINA CORDEIRO DOS SANTOS SALES, ALEXANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS, DANIEL OLIVEIRA DOS SANTOS, MARIA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS HERDEIRO: LAURISVALDO CORDEIRO DOS SANTOS, TARCISIO CORDEIRO DE SOUZA, SUSIMEIRE CORDEIRO DE SOUZA DOS SANTOS, ZENEIDE CORDEIRO DOS SANTOS, DAIANE CORDEIRO DOS SANTOS INVENTARIADO: MARIANITA CORDEIRO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que foi elaborado o Esboço de Partilha, conforme ID 196861810, bem como anexado o parecer da Fazenda Pública do DF, id 202727260.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intimo TODOS os herdeiro para que ratifiquem o esboço de partilha, promovendo a conferência de todos os dados relativos ao autor da herança, herdeiros e bens inventariados, como o fito de evitar futuros erros materiais na expedições do formal de partilha, salientando que o silêncio importará em anuência.
OBS: PRESCINDE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 19:55:59.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
02/07/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:38
Juntada de Certidão
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09/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0731272-24.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ZENILDE CORDEIRO DOS SANTOS SOUZA, ZENAIDE CORDEIRO DOS SANTOS, EMINONDAS CORDEIRO DOS SANTOS, MARIA DIVINA CORDEIRO DOS SANTOS SALES, ALEXANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS, DANIEL OLIVEIRA DOS SANTOS, MARIA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS HERDEIRO: LAURISVALDO CORDEIRO DOS SANTOS, TARCISIO CORDEIRO DE SOUZA, SUSIMEIRE CORDEIRO DE SOUZA DOS SANTOS, ZENEIDE CORDEIRO DOS SANTOS, DAIANE CORDEIRO DOS SANTOS INVENTARIADO: MARIANITA CORDEIRO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se a inventariante das considerações dos herdeiros, anexadas, ID 193637496.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 14:00:55.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
27/04/2024 03:42
Decorrido prazo de LAURISVALDO CORDEIRO DOS SANTOS em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:42
Decorrido prazo de TARCISIO CORDEIRO DE SOUZA em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 13:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 13:42
Juntada de Certidão
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11/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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10/03/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/03/2024 17:27
Decorrido prazo de TARCISIO CORDEIRO DE SOUZA - CPF: *05.***.*54-68 (HERDEIRO) em 04/03/2024.
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05/03/2024 05:17
Decorrido prazo de TARCISIO CORDEIRO DE SOUZA em 04/03/2024 23:59.
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21/02/2024 12:38
Juntada de Certidão
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21/02/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 18:36
Juntada de Certidão
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07/02/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2024 22:39
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 22:33
Juntada de Certidão
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29/01/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:46
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/12/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2023 09:07
Decorrido prazo de LAURISVALDO CORDEIRO DOS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 12:04
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 12:00
Juntada de Certidão
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27/11/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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13/11/2023 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 16:58
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 16:55
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 12:38
Juntada de Certidão
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24/09/2023 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0731272-24.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ZENILDE CORDEIRO DOS SANTOS SOUZA, ZENAIDE CORDEIRO DOS SANTOS, EMINONDAS CORDEIRO DOS SANTOS, MARIA DIVINA CORDEIRO DOS SANTOS SALES, ALEXANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS, DANIEL OLIVEIRA DOS SANTOS, MARIA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS HERDEIRO: LAURISVALDO CORDEIRO DOS SANTOS, TARCISIO CORDEIRO DE SOUZA, SUSIMEIRE CORDEIRO DE SOUZA DOS SANTOS, ZENEIDE CORDEIRO DOS SANTOS, DAIANE CORDEIRO DOS SANTOS INVENTARIADO: MARIANITA CORDEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido formulado na petição de ID. 172005131.
Nesse trilhar, registre-se que o Oficial de Justiça certificou que NÃO procedeu à Citação de Tarcísio Cordeiro de Souza, conforme se depreende da certidão de ID. 170552856.
Destarte, extrai-se da certidão emitida pelo Oficial de Justiça a carência da identificação prévia do destinatário do mandado judicial, mormente porque se depreende que não houve apresentação do documento identidade quando da execução da diligência, conforme exigência prevista no art. 5º, § 1º, da Portaria CG 34 deste TJDFT.
Ademais, em razão da importância que o ato citatório e os danosos efeitos que a perda da oportunidade de oferecer impugnação às primeiras declarações traz à parte interessada, não deve pairar dúvida sobre a validade da citação.
Nesse sentida, colhe-se recente julgado do e.TJDFT: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CITAÇÃO PELO APLICATIVO DO WHATSAPP.
POSSIBILIDADE.
NÃO OBSERVÂNCIA DA PORTARIA TJDFT GC N. 34/2021.
NULIDADE.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO.
CONFIGURADO.
INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AFASTADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
A citação é ato indispensável à validade do processo (art. 239 do Código de Processo Civil).
Em razão da importância que o ato citatório e os danosos efeitos que a perda da oportunidade de oferecer defesa traz ao executado, não deve pairar dúvida sobre a validade da citação. 2.
Durante o estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia Covid-19, foi autorizada, em caráter excepcional, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação de atos processuais, inclusive whatsApp, nos termos da Portaria GC 34, de 02 de março de 2021, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Portanto, desde que adotadas as cautelas previstas nesse ato normativo, de forma a confirmar a efetividade do ato, nada obsta a citação por WhatsApp. 3.
Da certidão do Oficial de Justiça não é possível extrair a existência de prévia identificação do destinatário do mandado judicial, bem como se foi apresentado documento de identidade quando da execução da diligência, conforme exigência prevista no art. 5º, § 1º, da Portaria CG 34 deste TJDFT. 4.
Não se olvida que os atos realizados pelo Oficial de Justiça são dotados de fé pública.
No entanto, considerando as irregularidades constatadas quanto à confirmação da identidade e ciência pelo destinatário, o reconhecimento da nulidade do ato citatório é medida que se impõe. 5.
A ausência de garantia da correta identificação do citando torna a citação por telefone/aplicativo de mensagem temerária, tendo em vista as consequências da decretação da intempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo ora agravante. 6.
Nos termos do § 1º, do art. 239, do Código de Processo Civil O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. 7.
No presente caso, diante da nulidade da citação, o prazo para apresentação da defesa do agravante começa a fluir a partir do seu comparecimento nos autos, devendo a impugnação ao cumprimento de sentença por ele apresentada ser considerada tempestiva. 8.
Dado provimento ao agravo de instrumento para, reformando a decisão recorrida, com apoio no art. 280, do Código de Processo Civil, declarar a nulidade do ato citatório do agravante. 9.
Nos termos do § 1º, do art. 239, do mesmo Código de Processo Civil, diante do comparecimento espontâneo do agravante, restou suprida a nulidade de sua citação, devendo a impugnação ao cumprimento de sentença por ele apresentada ser considerada tempestiva. 10.
Recurso conhecido e provido.
Classe do Processo: 07234595220228070000 - (0723459-52.2022.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) Registro do Acórdão Número: 1638448.
Data de Julgamento: 09/11/2022. Órgão Julgador: 7ª Turma Cível.
Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA.
Data da Intimação ou da Publicação: Publicado no DJE : 24/11/2022 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Decisão: CONHECIDO.
PROVIDO.
UNANIME. (Grifos acrescentados).
Portanto, intime-se a inventariante a fornecer endereço e, se o caso, telefones do herdeiro Tarcísio Cordeiro de Souza, para expedição de novo mandado de citação, ou a requerer o que pertinente ao feito.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
20/09/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 19:07
Recebidos os autos
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19/09/2023 19:07
Indeferido o pedido de ZENILDE CORDEIRO DOS SANTOS SOUZA - CPF: *92.***.*55-04 (INVENTARIANTE)
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18/09/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
14/09/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:51
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0731272-24.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ZENILDE CORDEIRO DOS SANTOS SOUZA, ZENAIDE CORDEIRO DOS SANTOS, EMINONDAS CORDEIRO DOS SANTOS, MARIA DIVINA CORDEIRO DOS SANTOS SALES, ALEXANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS, DANIEL OLIVEIRA DOS SANTOS, MARIA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS HERDEIRO: LAURISVALDO CORDEIRO DOS SANTOS, TARCISIO CORDEIRO DE SOUZA, SUSIMEIRE CORDEIRO DE SOUZA DOS SANTOS, ZENEIDE CORDEIRO DOS SANTOS, DAIANE CORDEIRO DOS SANTOS INVENTARIADO: MARIANITA CORDEIRO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que cadastrei o telefone do herdeiro LAURISVALDO CORDEIRO DOS SANTOS, bem como a diligência de intimação do herdeiro TARCISIO CORDEIRO DE SOUZA retornou sem finalidade atingida.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, 1) expeça-se citação via aplicativo de mensagens; 2) intime-se a inventariante a fornecer endereço e telefones do herdeiro TARCISIO CORDEIRO DE SOUZA, para expedição de mandado de citação.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 12:34:08.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
01/09/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 08:52
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0731272-24.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ZENILDE CORDEIRO DOS SANTOS SOUZA, ZENAIDE CORDEIRO DOS SANTOS, EMINONDAS CORDEIRO DOS SANTOS, MARIA DIVINA CORDEIRO DOS SANTOS SALES, ALEXANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS, DANIEL OLIVEIRA DOS SANTOS, MARIA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS HERDEIRO: LAURISVALDO CORDEIRO DOS SANTOS, TARCISIO CORDEIRO DE SOUZA, SUSIMEIRE CORDEIRO DE SOUZA DOS SANTOS, ZENEIDE CORDEIRO DOS SANTOS, DAIANE CORDEIRO DOS SANTOS INVENTARIADO: MARIANITA CORDEIRO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico o retorno das diligências de citação dos herdeiros.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se a inventariante a atualizar o endereço do herdeiro LAURISVALDO CORDEIRO DOS SANTOS.
Aguarde-se a devolução do mandado dirigido a TARCISIO CORDEIRO DE SOUZA.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 17:37:17.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
20/08/2023 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2023 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2023 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2023 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2023 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 18:41
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/08/2023 00:48
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0731272-24.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ZENILDE CORDEIRO DOS SANTOS SOUZA, ZENAIDE CORDEIRO DOS SANTOS, EMINONDAS CORDEIRO DOS SANTOS, MARIA DIVINA CORDEIRO DOS SANTOS SALES, ALEXANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS, DANIEL OLIVEIRA DOS SANTOS, MARIA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS HERDEIRO: LAURISVALDO CORDEIRO DOS SANTOS, TARCISIO CORDEIRO DE SOUZA, SUSIMEIRE CORDEIRO DE SOUZA DOS SANTOS, ZENEIDE CORDEIRO DOS SANTOS, DAIANE CORDEIRO DOS SANTOS INVENTARIADO: MARIANITA CORDEIRO DOS SANTOS CERTIDÃO 1.
Certifico que a tentativa de citação de TARCÍSIO retornou sem finalidade atingida. 2.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se a inventariante, para atualizar o endereço do herdeiro mencionado. 3.
AGUARDEM-SE as devoluções dos mandados de citação em relação às partes: a) mandado de id: 166529328 - LAURISVALDO CORDEIRO DOS SANTOS b) mandado de id: 166529328 - SUSIMEIRE CORDEIRO DE SOUZA DOS SANTOS c) mandado de id: 166529328 - ZENEIDE CORDEIRO DOS SANTOS d) mandado de id: 166529328 - DAIANE CORDEIRO DOS SANTOS 4.
Após, dê-se prosseguimento à decisão de id: 166361439, item "VI"; "VII" e "VIII".
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 14:49:27.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
06/08/2023 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2023 01:51
Decorrido prazo de ZENILDE CORDEIRO DOS SANTOS SOUZA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:48
Decorrido prazo de ZENILDE CORDEIRO DOS SANTOS SOUZA em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 23:09
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 23:06
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
28/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0731272-24.2022.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ZENILDE CORDEIRO DOS SANTOS SOUZA, ZENAIDE CORDEIRO DOS SANTOS, EMINONDAS CORDEIRO DOS SANTOS, MARIA DIVINA CORDEIRO DOS SANTOS SALES, ALEXANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS, DANIEL OLIVEIRA DOS SANTOS, MARIA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS HERDEIRO: LAURISVALDO CORDEIRO DOS SANTOS, TARCISIO CORDEIRO DE SOUZA, SUSIMEIRE CORDEIRO DE SOUZA DOS SANTOS, ZENEIDE CORDEIRO DOS SANTOS, DAIANE CORDEIRO DOS SANTOS INVENTARIADO: MARIANITA CORDEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Recebo a petição de ID Num. 164702305 como primeiras declarações.
II.
Cuida-se de ação de inventário e partilha dos bens deixados pela extinta MARIANITA CORDEIRO DOS SANTOS, que tramitará sob o Rito do Arrolamento Sumário (retifique-se/anote-se).
III.
Nomeio a sra.
ZENILDE CORDEIRO DOS SANTOS SOUZA para o cargo de inventariante, independentemente da subscrição de termo de compromisso; ficando, todavia, advertido de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe são confiadas na forma dos arts. 618 e 619 do CPC, sob pena de remoção, e, se o caso, incorrer em responsabilidade cível, administrativa e criminal.
IV. teor das regras insertas nos artigos 1.806 e seguintes do Código Civil, ANTENOR CORDEIRO DOS SANTOS, brasileiro, casado, motorista, portador do RG nº 896557 SSP-DF, inscrito no CPF sob o nº *10.***.*27-87, residente e domiciliado na Q 11, Casa 57, Jardim Águas Lindas II, Águas Lindas - GO, CEP: 72.927-638, e-mail: [email protected], e telefone nº (61) 9 9196-8185, sucessor da inventariada, manifesta renúncia de seus direitos hereditários.
Assim, intimem-se o individualizado herdeiro para imprimir uma via desta decisão, COM FORÇA DE TERMO DE RENÚNCIA, e juntar aos autos cópia digitalizada e devidamente assinada, com reconhecimento de firma em cartório extrajudicial, consignando-se a necessidade de outorga uxória.
Prazo de 5 dias. 1.
ANTENOR CORDEIRO DOS SANTOS. _______________________________________ 1.1.
Cônjuge, conferindo-lhe outorga uxória: SILVANIA SIRQUEIRA FERREIRA. _______________________________________ V.
Após, citem-se/intimem-se os herdeiros abaixo qualificados para, no prazo de 15 dias, tomarem conhecimento e, se o caso, apresentarem manifestação acerca das primeiras declarações, ora recebidas: a) LAURISVALDO CORDEIRO DOS SANTOS, brasileiro, casado, pedreiro, portador do RG 1064728 SSP-DF , e inscrito no CPF sob o nº *79.***.*72-34, filho de marianita , nascido em 26/08/1970, residente e domiciliado à QNN 7, CONJ H, CS 49 Brasília/DF, CEP: 72.225-078; b) TARCISIO CORDEIRO DE SOUZA, brasileiro, estado civil desconhecido, CPF nº *05.***.*54-68, residente e domiciliado na QNL 30 conjunto C, casa 21, CEP 72162-303, Taguatinga-DF, endereço eletrônico desconhecido; c) SUSIMEIRE CORDEIRO DE SOUZA DOS SANTOS, cadastrada no CPF sob o nº *34.***.*45-72, com endereço na QNN 05, Conjunto "K", Lote nº 39, Ceilândia - DF, CEP 722.250-61, demais dados de qualificação desconhecidos; d) ZENEIDE CORDEIRO DOS SANTOS, cadastrada no CPF sob o nº *10.***.*19-68, com endereço na QNN 05, Conjunto "K", Lote nº 39 - Ceilândia - DF, CEP 722.250-61, demais dados de qualificação desconhecidos; e e) DAIANE CORDEIRO DOS SANTOS, cadastrada no CPF sob o nº *08.***.*67-82, com endereço na QNN 05, Conjunto "K", Lote nº 39 - Ceilândia - DF, CEP 722.250-61, demais dados de qualificação desconhecidos; VI.
Feito, intime-se a inventariante ora nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informar e comprovar quem reside no imóvel a partilhar e a que título; b) apresentar cópia do requerimento, da memória de cálculos e do comprovante de pagamento do ITCM perante o respectivo Estado e/ou Distrito Federal; ou, se o caso, do requerimento de isenção e do Ato Declaratório de Isenção do imposto de transmissão; e c) colacionar aos autos plano de partilha de forma técnica, em consonância com os artigos 620 e 653 do CPC.
VII.
Demonstrado o recolhimento do ITCMD ou sua isenção, dê-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal.
VIII.
Enfim, façam-se os autos conclusos.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE RENÚNCIA.
Intime-se JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito Substituto -
26/07/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 11:15
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
25/07/2023 19:18
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:17
Recebida a emenda à inicial
-
24/07/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
24/07/2023 17:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 11:09
Recebidos os autos
-
11/07/2023 11:09
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
07/07/2023 23:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 18:25
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:25
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2023 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
16/06/2023 19:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:20
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:03
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:47
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 20:28
Recebidos os autos
-
23/11/2022 20:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/11/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
31/10/2022 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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