TJDFT - 0726728-33.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 07:13
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 07:33
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726728-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO RILDO PEREIRA SIRIANO EXECUTADO: GOLDEN CLUB EVENTOS E ALIMENTOS LTDA - ME Decisão 1.
Abstrai-se dos resultados das pesquisas realizadas mediante os sistemas SISBAJUD e RENAJUD (que estão anexados aos autos) que foram exauridos todos os meios para localização de bens a serem excutidos. 2.
Assim, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da certidão de ID 158406354), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC. 3.
Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). 4.
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor. (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2023 20:14
Recebidos os autos
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26/07/2023 20:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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23/05/2023 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/05/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:54
Publicado Certidão em 16/05/2023.
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15/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 22:44
Juntada de Certidão
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13/03/2023 14:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/03/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 07:10
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 03:06
Decorrido prazo de GOLDEN CLUB EVENTOS E ALIMENTOS LTDA - ME em 31/01/2023 23:59.
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07/11/2022 02:24
Publicado Edital em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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28/10/2022 14:47
Expedição de Edital.
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24/10/2022 20:02
Juntada de Certidão
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12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de GOLDEN CLUB EVENTOS E ALIMENTOS LTDA - ME em 11/10/2022 23:59:59.
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11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO RILDO PEREIRA SIRIANO em 10/10/2022 23:59:59.
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29/09/2022 12:05
Juntada de Certidão
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23/09/2022 16:45
Expedição de Termo.
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20/09/2022 02:22
Publicado Despacho em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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15/09/2022 20:01
Recebidos os autos
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15/09/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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31/08/2022 14:05
Juntada de Certidão
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14/07/2022 20:26
Juntada de Certidão
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28/06/2022 15:29
Juntada de Certidão
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20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
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20/04/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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13/04/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 20:01
Recebidos os autos
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12/04/2022 20:01
Decisão interlocutória - recebido
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10/04/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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08/04/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
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30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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25/03/2022 22:54
Recebidos os autos
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25/03/2022 22:54
Decisão interlocutória - deferimento
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18/03/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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17/03/2022 23:09
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/03/2022.
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12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 12:11
Juntada de Certidão
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14/01/2022 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2021 23:16
Juntada de Certidão
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16/10/2021 20:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/09/2021 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
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20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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18/08/2021 21:47
Recebidos os autos
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18/08/2021 21:47
Decisão interlocutória - recebido
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17/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 17/08/2021.
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16/08/2021 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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16/08/2021 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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11/08/2021 11:19
Recebidos os autos
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11/08/2021 11:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/08/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/08/2021.
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10/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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09/08/2021 18:43
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2021 21:38
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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06/08/2021 09:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/08/2021 20:00
Recebidos os autos
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05/08/2021 19:59
Decisão interlocutória - recebido
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30/07/2021 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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30/07/2021 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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