TJDFT - 0717543-57.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 14:31
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de THIAGO SOUZA DE OLIVEIRA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:37
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 13:37
Recebidos os autos
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06/12/2024 13:37
Julgado procedente o pedido
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08/10/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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08/10/2024 11:33
Juntada de Certidão
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717543-57.2024.8.07.0003 Classe: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS REQUERIDO: THIAGO SOUZA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre as consultas solicitadas, nesta data realizei as consultas aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e INFOJUD.
Considerando o sigilo de tais informações, reforço às partes e aos seus procuradores que este Juízo apenas disponibilizará as páginas da DIRPF relativas às declarações de bens.
As demais páginas, nas quais constam dados pessoais e outras informações irrelevantes para esta causa, não serão disponibilizadas.
A pesquisa de imóveis por meio do ONR (antigo ERIDF), conforme normativo interno, serve apenas ao Fisco e às partes com gratuidade de justiça, não sendo esse o caso do ora requerente, podendo a parte obter a informação por iniciativa própria, sem a necessidade de intervenção judicial.
Em relação ao sistema SIEL, a consulta se destina apenas à localização de endereço cadastrado na Justiça Eleitoral, não sendo adequada para a verificação de bens ou renda em nome da parte requerida.
A consulta ao SISBAJUD também é destinada à localização de endereços ou ao cumprimento de ordens de bloqueios de valores, não havendo fundamento relevante que justifique a quebra do sigilo bancário do requerido.
Em relação ao pedido de acionamento do SNIPER, destaco que a plataforma tem como característica a centralização de bancos de dados já existentes, a exemplo do Infojud e do Sisbajud, que podem ser consultados diretamente sem a intermediação propiciada pelo sistema SNIPER.
Assim, dou ciência ao requerente sobre as pesquisas realizadas e abro o prazo de 15 dias para eventual manifestação ou requerimento.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/08/2024 23:20
Recebidos os autos
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12/08/2024 23:20
Deferido em parte o pedido de DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS - CPF: *91.***.*97-04 (REQUERENTE)
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08/08/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/08/2024 02:32
Decorrido prazo de THIAGO SOUZA DE OLIVEIRA em 01/08/2024 23:59.
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29/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717543-57.2024.8.07.0003 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS REQUERIDO: THIAGO SOUZA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida anexou petição no ID 203780122.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024 17:37:02. -
15/07/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/06/2024 03:13
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Petição Inicial Número do processo: 0717543-57.2024.8.07.0003 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS REQUERIDO: THIAGO SOUZA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de ação de produção antecipada de prova em que a parte requerente pretende a exibição de documentos que permitam verificar a atual capacidade econômica do requerido, a fim de analisar a possibilidade de execução dos honorários sucumbenciais fixados no processo de nº 0716256-06.2017.8.07.0003, cuja exigibilidade fora suspensa em razão do benefício da gratuidade concedido ao requerido há seis anos, com fundamento no artigo 381, inciso III, do CPC, cujos requisitos restam presentes.
Na forma do art. 382, §§ 2º e 4º, do CPC: a) não haverá pronunciamento acerca da ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas; b) neste procedimento não se admitirá defesa ou recurso.
Cite-se o requerido Nome: THIAGO SOUZA DE OLIVEIRA - Endereço: QNO 12 Área Especial C, Apartamento 1301, Área Especial C, Via O-4, Bloco I (Ed.
Açucena), Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72255-203, pela via postal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os documentos comprobatórios de sua renda atual (últimos contracheques, declaração de imposto de renda recente, anotações da CTPS), sob pena de realização de consultas aos sistemas disponíveis a este Juízo, conforme solicitado na petição inicial.
Apresentados os documentos, abra-se vista dos autos ao requerente pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, tornem os autos conclusos para sentença de homologação.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO PRIMEIRAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (CASO A REQUERIDA SEJA PESSOA JURÍDICA PARCEIRA PARA A EXPEDIÇÃO ELETRÔNICA) OU CORREIOS E, EM CASO DE INSUCESSO, FICA AUTORIZADO O CUMPRIMENTO POR OFICIAL DE JUSTIÇA OU CARTA PRECATÓRIA.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública (assistência jurídica gratuita) no telefone: (61) 2196-4600 ou (61) 2196-4300. -
19/06/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 00:47
Recebidos os autos
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19/06/2024 00:47
Outras decisões
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06/06/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/06/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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