TJDFT - 0701030-81.2019.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701030-81.2019.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNA RAMOS AMARAL, LUCAS CARDOSO PINTO EXECUTADO: JOSE ADALBERTO ALVES DO AMARAL, MARIA DASDORES AMARAL ARAGAO, PAULO HENRIQUE DO AMARAL, VALDERENE ALVES DO AMARAL, SANDRA HELENA DO AMARAL DE SOUZA REU: MARIA APARECIDA AMARAL RODRIGUES, FRANCISCA ALVES AMARAL SILVA SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, caso existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
23/06/2025 20:26
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2025 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:55
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
17/06/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:30
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 20:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/05/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
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26/03/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 13:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 06:56
Juntada de Certidão
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12/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 07:03
Juntada de Certidão
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20/02/2025 12:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:18
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:18
Outras decisões
-
03/02/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/01/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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11/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
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07/01/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:42
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:42
Outras decisões
-
09/12/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/12/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
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05/11/2024 15:25
Decorrido prazo de EDNA RAMOS AMARAL em 04/11/2024 23:59.
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17/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
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19/09/2024 10:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701030-81.2019.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EDNA RAMOS AMARAL, LUCAS CARDOSO PINTO REU: JOSE ADALBERTO ALVES DO AMARAL, MARIA DASDORES AMARAL ARAGAO, PAULO HENRIQUE DO AMARAL, VALDERENE ALVES DO AMARAL, SANDRA HELENA DO AMARAL DE SOUZA, MARIA APARECIDA AMARAL RODRIGUES, FRANCISCA ALVES AMARAL SILVA DECISÃO No ID n. 208114447 a Curadoria esclarece que os autores são ausentes e não possuem paradeiro conhecido nos autos, o que impediu o contato com as partes para manifestação sobre a proposta de acordo apresentada.
Os devedores apresentaram proposta de acordo no ID n. 204264774 para o pagamento parcelado da dívida, sendo uma entrada 30% do valor cobrado (R$ 784,08) e mais 3 (três) parcelas iguais no valor de R$ 609,84 totalizando a quantia de R$ 2.613,60.
O valor da entrada já foi depositado nos autos no ID n. 207259056.
Diante do interesse dos devedores na composição e considerando que os requeridos são ausentes, defiro o parcelamento proposto pelos devedores.
Venha aos autos o depósito das três parcelas restantes, nos termos da proposta de ID n. 204264774.
Em caso de inércia dos devedores, intime-se os credores para apresentarem planilha atualizada do débito, com o abatimento da quantia já depositada nos autos, no prazo de 15 dias.
Apresentado o valor remanescente do débito, promovam-se as pesquisa de bens.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/09/2024 15:00
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:00
Deferido o pedido de EDNA RAMOS AMARAL - CPF: *23.***.*17-04 (AUTOR).
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26/08/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/08/2024 09:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/08/2024 18:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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12/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 13:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2024 00:00
Intimação
Assim, defiro o processamento do cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça).
A intimação da parte devedora deve ser realizada na pessoa de seu advogado ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído (art. 513, § 2º, incisos I e II, do CPC).
A intimação também será pessoal se o pedido de cumprimento de sentença for apresentado 1 ano após o trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 513, §4º, do CPC.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta à parte credora deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. -
24/06/2024 19:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 10:03
Recebidos os autos
-
24/06/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 10:03
Deferido o pedido de EDNA RAMOS AMARAL - CPF: *23.***.*17-04 (REU).
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05/06/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 13:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/06/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 03:34
Decorrido prazo de SIRLANE BASTOS BARBOSA LIMA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:32
Decorrido prazo de VERA LUCIA VALENTIM DOS SANTOS em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:32
Decorrido prazo de AGNALDO BASTOS BARBOSA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:32
Decorrido prazo de JOSE ADALBERTO ALVES DO AMARAL em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 12:06
Recebidos os autos
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11/11/2021 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/11/2021 12:27
Expedição de Certidão.
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11/11/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2021 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2021 14:52
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:52
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:52
Publicado Certidão em 18/10/2021.
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16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/10/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 17:16
Expedição de Certidão.
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06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de SIRLANE BASTOS BARBOSA LIMA em 05/10/2021 23:59:59.
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06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de CIRLEID BASTOS BARBOSA ARAUJO em 05/10/2021 23:59:59.
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06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de VERA LUCIA VALENTIM DOS SANTOS em 05/10/2021 23:59:59.
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06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de AGNALDO BASTOS BARBOSA em 05/10/2021 23:59:59.
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03/10/2021 16:46
Juntada de Petição de apelação
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:06
Publicado Sentença em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
09/09/2021 20:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 16:12
Recebidos os autos
-
09/09/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 16:12
Julgado improcedente o pedido
-
18/08/2021 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/08/2021 16:54
Expedição de Certidão.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de SIRLANE BASTOS BARBOSA LIMA em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de AGNALDO BASTOS BARBOSA em 13/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 19:18
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de SIRLANE BASTOS BARBOSA LIMA em 06/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 19:52
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
23/06/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 20:35
Recebidos os autos
-
21/06/2021 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 20:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
10/06/2021 20:29
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 21:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 22:10
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 18:17
Recebidos os autos
-
04/05/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 18:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/04/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/04/2021 16:41
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de SIRLANE BASTOS BARBOSA LIMA em 07/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 20:12
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 02:48
Publicado Certidão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2021 19:06
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 16:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/02/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
18/01/2021 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/12/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
18/12/2020 18:41
Recebidos os autos
-
18/12/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2020 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/12/2020 09:15
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 03:03
Publicado Decisão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 10:37
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 17:26
Recebidos os autos
-
11/11/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 17:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/11/2020 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/11/2020 18:38
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2020 09:42
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 02:31
Decorrido prazo de LUCAS CARDOSO PINTO em 27/10/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:32
Publicado Edital em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
02/09/2020 08:58
Expedição de Edital.
-
02/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 18:00
Recebidos os autos
-
31/08/2020 18:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2020 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/08/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 27/08/2020.
-
26/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 21:40
Recebidos os autos
-
24/08/2020 16:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/08/2020 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/08/2020 09:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 02:42
Publicado Certidão em 12/08/2020.
-
12/08/2020 02:42
Publicado Certidão em 12/08/2020.
-
12/08/2020 02:42
Publicado Certidão em 12/08/2020.
-
12/08/2020 02:42
Publicado Certidão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 15:43
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 20:38
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 10:16
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de EDNA RAMOS AMARAL em 27/07/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:23
Publicado Edital em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 17:11
Expedição de Edital.
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 18:48
Recebidos os autos
-
18/05/2020 18:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2020 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/05/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 10:12
Publicado Decisão em 08/05/2020.
-
07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 17:40
Recebidos os autos
-
05/05/2020 13:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2020 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/05/2020 10:53
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2020 21:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2020 03:29
Publicado Certidão em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 13:04
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 14:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/12/2019 07:05
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2019 10:10
Recebidos os autos
-
15/12/2019 10:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/12/2019 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/12/2019 10:56
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 03:15
Publicado Certidão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 15:59
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 15:59
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 07:49
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 12:41
Publicado Certidão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 14:34
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2019 18:02
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 18:02
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 15:51
Expedição de Certidão.
-
04/09/2019 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2019 14:41
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 14:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/08/2019 14:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/08/2019 18:33
Juntada de Certidão
-
04/08/2019 22:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2019 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2019 18:23
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 02:29
Publicado Decisão em 26/07/2019.
-
25/07/2019 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 14:19
Recebidos os autos
-
23/07/2019 14:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/07/2019 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
17/07/2019 11:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 14:44
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 14:44
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 14:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/07/2019 12:14
Publicado Certidão em 11/07/2019.
-
10/07/2019 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 12:52
Expedição de Certidão.
-
08/07/2019 12:52
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 12:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/06/2019 15:51
Decorrido prazo de CIRLEID BASTOS BARBOSA ARAUJO em 27/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 15:50
Decorrido prazo de AGNALDO BASTOS BARBOSA em 27/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2019 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2019 13:04
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 16:01
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2019 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2019 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2019 00:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 03:21
Publicado Certidão em 10/06/2019.
-
07/06/2019 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 16:51
Decorrido prazo de JOSE ADALBERTO ALVES DO AMARAL em 04/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 16:51
Decorrido prazo de MARIA DASDORES AMARAL ARAGAO em 04/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 16:51
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DO AMARAL em 04/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 16:51
Decorrido prazo de VALDERENE ALVES DO AMARAL em 04/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 16:51
Decorrido prazo de SANDRA HELENA DO AMARAL DE SOUZA em 04/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 16:51
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA AMARAL RODRIGUES em 04/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 16:51
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES AMARAL SILVA em 04/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 17:43
Expedição de Certidão.
-
05/06/2019 17:43
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 17:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/06/2019 17:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/06/2019 17:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/06/2019 17:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/05/2019 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2019 04:26
Publicado Decisão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2019 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2019 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2019 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2019 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 18:29
Recebidos os autos
-
09/05/2019 18:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/05/2019 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/04/2019 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2019 02:45
Publicado Decisão em 08/04/2019.
-
05/04/2019 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 14:21
Recebidos os autos
-
03/04/2019 14:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/03/2019 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/03/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 16:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/02/2019 03:29
Publicado Decisão em 22/02/2019.
-
21/02/2019 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 22:14
Recebidos os autos
-
19/02/2019 22:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/02/2019 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/02/2019 15:48
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
-
14/02/2019 15:48
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 13:13
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
13/02/2019 17:55
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina - (em diligência)
-
13/02/2019 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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