TJDFT - 0725959-20.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 04:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2025 03:33
Decorrido prazo de MAURO ROSA DA FONSECA em 04/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 03:30
Decorrido prazo de MAURO ROSA DA FONSECA em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 16:04
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:04
Outras decisões
-
12/08/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/08/2025 09:31
Recebidos os autos
-
11/08/2025 09:31
Outras decisões
-
08/08/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 17:20
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/08/2025 15:32
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:42
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:43
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:43
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MAURO ROSA DA FONSECA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CECIN SARKIS - SOCIEDADE DE PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA S/S em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/07/2025 14:55
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:55
Decretada a revelia
-
11/07/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/07/2025 10:13
Recebidos os autos
-
11/07/2025 10:13
Outras decisões
-
10/07/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:34
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MAURO ROSA DA FONSECA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MAURO ROSA DA FONSECA em 11/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 09:02
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 09:02
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 17:55
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/04/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725959-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CECIN SARKIS - SOCIEDADE DE PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA S/S REU: MAURO ROSA DA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de verificação de abandono no imóvel objeto deste processo.
Constatado o abandono, defiro a imissão da parte autora na posse do bem. À Secretaria para providências.
Int.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 21:28:36.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
18/03/2025 09:16
Recebidos os autos
-
18/03/2025 09:16
Outras decisões
-
17/03/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/03/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de MAURO ROSA DA FONSECA em 06/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 13:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/02/2025 13:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/02/2025 13:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/02/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/02/2025 17:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MAURO ROSA DA FONSECA em 23/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 13:52
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725959-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CECIN SARKIS - SOCIEDADE DE PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA S/S REU: MAURO ROSA DA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido para que a citação da parte ré ocorra por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp no telefone indicado pela parte autora ou por outro meio eletrônico disponibilizado aos Oficiais de Justiça, com fundamento no art. 246 do CPC e na Portaria GC 34, de 2 de março de 2021, da Corregedoria deste Tribunal, desde que haja confirmação de que o destinatário da comunicação eletrônica é o citando/intimando.
Expeça-se/adite-se o mandado de citação.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 19:35:27.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
30/09/2024 11:49
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:49
Outras decisões
-
27/09/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725959-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CECIN SARKIS - SOCIEDADE DE PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA S/S REU: MAURO ROSA DA FONSECA ATO ORDINATÓRIO As diligências restaram negativas.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, promova o autor o prosseguimento do feito, em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 12:33:00.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
06/08/2024 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 16:28
Juntada de diligência
-
23/07/2024 17:44
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/07/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/07/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725959-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CECIN SARKIS - SOCIEDADE DE PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA S/S REU: MAURO ROSA DA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de liminar para determinar desde já o despejo, vez que não foi juntado aos autos o contrato de locaçao, mas apenas seu espelho, sem qualquer assinatura, o que não substitui o necessário contrato para comprovar que este não possui garantias.
Cite-se para contestar, sob pena de revelia.
Querendo o(s) réu(s) purgar a mora, fica desde já autorizado a efetuar o depósito do débito atualizado independentemente de cálculo da Contadoria do Juízo, no prazo da contestação.
Nessa hipótese, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento).
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 16:53:51.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
27/06/2024 16:56
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/06/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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