TJDFT - 0708958-16.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2024 02:42
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 26/07/2024 23:59.
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22/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708958-16.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA LAYANE GUEDES DOS ANJOS REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Instadas sobre provas as partes informaram seu desinteresse, requerendo o julgamento antecipado da lide.
O feito se encontra, então, apto para a prolação de sentença, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Ocorre que no bojo do REsp nº 2092190/SP, tema repetitivo 1.264 foi determinada a: SUSPENSÃO, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a matéria submetida a julgamento, até que se defina se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de dívidas.
Assim, determino a suspensão do feito até o trânsito em julgado da decisão em um dos IRDRs 0032928-62.2021.8.21.7000/TJRS; IRDR 9/RN (08005069-79.2022.8.20.0000); IRDR 0003543-23.2022.8.04.90000/TJAM; IRDR 88/MG (1.0000.22.184442-6/001); IRDR 2130741-65.2021.8.26.0000/SP.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/07/2024 19:53
Recebidos os autos
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17/07/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 19:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/07/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/06/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 09:56
Juntada de Petição de réplica
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21/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 04:00
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708958-16.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA LAYANE GUEDES DOS ANJOS REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) / IMPUGNAÇÃO(ÕES) do REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024 18:35:41. -
18/06/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 18:13
Recebidos os autos
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14/05/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 18:13
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA LAYANE GUEDES DOS ANJOS - CPF: *40.***.*55-19 (AUTOR).
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14/05/2024 18:13
Outras decisões
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29/04/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 16:05
Recebidos os autos
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10/04/2024 16:05
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2024 16:05
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA LAYANE GUEDES DOS ANJOS - CPF: *40.***.*55-19 (AUTOR).
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22/03/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/03/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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