TJDFT - 0710416-50.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 12:14
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGUES ALVES em 29/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:50
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
12/07/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710416-50.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FELIPE RODRIGUES ALVES EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS MARADORES E INQUILINOS SEM TETO DAS QUADRAS 200-PARES SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Intimada a se manifestar nos termos do despacho de ID 202012847, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial, a parte credora quedou-se inerte.
Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
I e IV, do Código de Processo Civil de 2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
10/07/2024 15:24
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:24
Indeferida a petição inicial
-
10/07/2024 10:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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10/07/2024 10:19
Juntada de Certidão
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10/07/2024 04:27
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGUES ALVES em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:29
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710416-50.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FELIPE RODRIGUES ALVES EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS MARADORES E INQUILINOS SEM TETO DAS QUADRAS 200-PARES DESPACHO Postergo o recebimento da inicial.
Nos termos do artigo 784, III, do Código de Processo Civil, é considerado título executivo judicial o documento particular assinado pelo devedor e mais duas testemunhas.
No caso dos autos, o autor anexou como título a embasar o pedido de execução o termo de distrato alegadamente firmado com a parte ré em que só consta sua assinatura, restando ausentes as assinaturas do responsável legal da AMISTETO e das duas testemunhas.
Nesse contexto, ante a não configuração do referido documento como título executivo extrajudicial, intime-se a parte requerente para emendar a inicial, convertendo o referido feito em ação de conhecimento, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
26/06/2024 16:52
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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26/06/2024 12:33
Juntada de Certidão
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26/06/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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