TJDFT - 0726235-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726235-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: JOSE EDUARDO VIEIRA BRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase de conhecimento por meio da sentença de ID 209100284, eventual descumprimento do título executivo judicial formado deverá ser alvo de pedido de cumprimento de sentença, na forma do art. 523 e seguintes do CPC, o qual deverá ser acompanhado do pagamento de custas referentes àquela fase.
Concedo prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento do acima exposto.
Transcorrido "in albis", arquivem-se.
I. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/09/2025 13:15
Recebidos os autos
-
08/09/2025 13:15
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
11/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 10:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726235-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: JOSE EDUARDO VIEIRA BRAZ REQUERIDO: RODRIGO CANSANCAO LOUREIRO, AGRESTE PROMOCOES E EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do sentença homologatório de ID 209100284, cujo certificado de trânsito em julgado resta ao ID 209554605, bem como o valor depositado a título de caução (ID ), EXPEÇA-SE alvará de levantamento de valores em favor do requerente, observando-se o comprovante de ID 210824235, em favor do requerente.
Fica autorizada a expedição de ofício nos moldes do parágrafo único do art. 906 do CPC (BANKJUS), conforme pleiteado pela parte.
Após, voltem ao arquivo.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
16/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:46
Outras decisões
-
12/09/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/09/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:57
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/09/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 09:28
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
02/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
28/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:10
Homologada a Transação
-
28/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726235-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: JOSE EDUARDO VIEIRA BRAZ REQUERIDO: RODRIGO CANSANCAO LOUREIRO, AGRESTE PROMOCOES E EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA DESPACHO Ao CJU para certificar, após consulta aos autos e aos registros de distribuição da 2ª instância, se houve a interposição de recurso em desfavor da Decisão de ID 203190582.
Após, venham conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
27/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 22:17
Recebidos os autos
-
26/08/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/08/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RODRIGO CANSANCAO LOUREIRO em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AGRESTE PROMOCOES E EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2024 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/07/2024 18:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/07/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, DEFIRO o pleito de Tutela de Urgência para SUSPENDER os efeitos do Protesto representado pelo título de n.º 369792603, protocolo n.º 1464271, com vencimento em 02/05/2024, com prazo de pagamento para 24/06/2024, apresentado por Protesto 24h Tecnologia em Cobrança Ltda, - Faturar Gestão Financeira CNPJ: 31.***.***/0001-30, 3ª requerida, com valor de R$ 966,38 (novecentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos), referente à “duplicata” emitida, perante o Cartório de Protesto do 2º Ofício de Brasília – DF. -
11/07/2024 14:38
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/07/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726235-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: JOSE EDUARDO VIEIRA BRAZ REQUERIDO: RODRIGO CANSANCAO LOUREIRO, AGRESTE PROMOCOES E EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 10 do CPC, INTIMO o requerente para que se manifeste sobre a competência para processar e julgar a presente demanda perante este Juízo, haja vista que há cláusula de eleição de foro no contrato de leilão que vincula as partes, conforme se verifica ao ID 202104397, p.2, bem como o fato de nenhum dos requeridos residirem nesta Unidade Federativa, no prazo de 10 (dez) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
03/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/07/2024 14:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726235-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: JOSE EDUARDO VIEIRA BRAZ REQUERIDO: RODRIGO CANSANCAO LOUREIRO, AGRESTE PROMOCOES E EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, tendo em vista que almeja a suspensão/cancelamento do protesto, deverá a parte EMENDAR a petição inicial, para inclusão no polo passivo o beneficiário do título que consta no ID 202104432, com sua qualificação completa e endereço para citação, sob pena de indeferimento da inicial.
Advirto que a emenda deverá vir sob forma de nova petição inicial, consolidando as alterações.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
27/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:13
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 11:53
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
-
27/06/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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