TJDFT - 0701953-28.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 13:09
Baixa Definitiva
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10/09/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 13:07
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUSA COSTA em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:28
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0701953-28.2024.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ROBERTO DE SOUSA COSTA RECORRIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO A parte recorrente interpôs Recurso Inominado contra sentença proferida pelo Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga/DF, requerendo os benefícios da gratuidade de justiça, sem comprovar a sua hipossuficiência, o que motivou o indeferimento do pedido.
Intimada a efetuar o pagamento do preparo recursal, nos termos do art. 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, permaneceu inerte.
Nesse cenário, impõe-se o reconhecimento da deserção, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.
Assim, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos dos artigos dos artigos 42, §1º, e 54, parágrafo único, ambos da Lei 9.099/95, art. 99, § 7º, do CPC e art. 10, inciso V, do RITR.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor da causa, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei 9099/95 C/C Enunciado 122 do FONAJE.
Brasília/DF, 15 de agosto de 2024.
MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO Relatora -
15/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:06
Recebidos os autos
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15/08/2024 14:06
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de ROBERTO DE SOUSA COSTA - CPF: *31.***.*76-64 (RECORRENTE)
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15/08/2024 12:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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15/08/2024 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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15/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUSA COSTA em 14/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 22:10
Recebidos os autos
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07/08/2024 22:10
Gratuidade da Justiça não concedida a ROBERTO DE SOUSA COSTA - CPF: *31.***.*76-64 (RECORRENTE).
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07/08/2024 15:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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07/08/2024 15:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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06/08/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 18:57
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 15:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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30/07/2024 15:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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30/07/2024 15:36
Juntada de Certidão
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30/07/2024 15:14
Recebidos os autos
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30/07/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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