TJDFT - 0708105-28.2020.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708105-28.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS HOLANDA ALMEIDA, DANIELA HOLANDA CUNHA EXECUTADO: RADIO E TELEVISAO CV LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por MATHEUS HOLANDA ALMEIDA e DANIELA HOLANDA CUNHA em desfavor de RÁDIO E TELEVISÃO CV LTDA.
Compulsando os autos verifico que as partes transacionaram, juntando aos autos minuta de acordo (ID. 164561464).
Após, no ID. 164587893, este Juízo suspendeu a tramitação do feito até a data de pagamento da última parcela ajustada – 11/09/2023.
Intimados para manifestarem-se acerca do cumprimento da obrigação, os exequentes noticiaram que o débito exequendo foi integralmente adimplido (ID. 203388030).
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelos devedores.
Assim, deve o processo de execução ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sem custas e sem honorários.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/03/2022 17:46
Baixa Definitiva
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21/03/2022 17:46
Expedição de Certidão.
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21/03/2022 08:18
Transitado em Julgado em 17/03/2022
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18/03/2022 00:10
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISAO CV LTDA em 17/03/2022 23:59:59.
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21/02/2022 00:06
Publicado Ementa em 21/02/2022.
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18/02/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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11/02/2022 13:00
Conhecido o recurso de RADIO E TELEVISAO CV LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-17 (APELANTE) e não-provido
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10/02/2022 20:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/12/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 14:02
Expedição de Certidão.
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06/12/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 11:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/12/2021 16:27
Recebidos os autos
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03/12/2021 16:24
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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20/07/2021 10:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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20/07/2021 09:48
Recebidos os autos
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20/07/2021 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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19/07/2021 09:10
Recebidos os autos
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19/07/2021 09:10
Remetidos os Autos da(o) 4ª Turma Cível para Distribuição - (outros motivos)
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19/07/2021 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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