TJDFT - 0708105-28.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:28
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
18/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708105-28.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS HOLANDA ALMEIDA, DANIELA HOLANDA CUNHA EXECUTADO: RADIO E TELEVISAO CV LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por MATHEUS HOLANDA ALMEIDA e DANIELA HOLANDA CUNHA em desfavor de RÁDIO E TELEVISÃO CV LTDA.
Compulsando os autos verifico que as partes transacionaram, juntando aos autos minuta de acordo (ID. 164561464).
Após, no ID. 164587893, este Juízo suspendeu a tramitação do feito até a data de pagamento da última parcela ajustada – 11/09/2023.
Intimados para manifestarem-se acerca do cumprimento da obrigação, os exequentes noticiaram que o débito exequendo foi integralmente adimplido (ID. 203388030).
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelos devedores.
Assim, deve o processo de execução ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sem custas e sem honorários.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/07/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708105-28.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Direito de Imagem (10437) EXEQUENTE: MATHEUS HOLANDA ALMEIDA, DANIELA HOLANDA CUNHA EXECUTADO: RADIO E TELEVISAO CV LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão do feito.
Nos termos da decisão de ID 164587893 , intimo a parte autora a informar sobre o cumprimento do acordo noticiado.
Prazo 5 (cinco) dias, pena de extinção por falta de interesse de agir. *datado e assinado digitalmente* -
26/06/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 07:06
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:56
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 19:50
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:50
Outras decisões
-
11/07/2023 01:14
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/07/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 12:36
Recebidos os autos
-
07/07/2023 12:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
06/07/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/07/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 16:21
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/06/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 02:51
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISAO CV LTDA em 08/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 11:25
Recebidos os autos
-
30/03/2023 11:25
Outras decisões
-
20/03/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/03/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 18:54
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:04
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 20:37
Recebidos os autos
-
15/02/2023 20:37
Outras decisões
-
09/02/2023 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/02/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 23:57
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 18:52
Recebidos os autos
-
09/09/2022 18:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
09/09/2022 18:52
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
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09/09/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MATHEUS HOLANDA ALMEIDA em 08/09/2022 23:59:59.
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08/09/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 13:49
Recebidos os autos
-
21/07/2022 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/07/2022 01:22
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
11/07/2022 17:07
Recebidos os autos
-
11/07/2022 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/06/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 17:25
Recebidos os autos
-
17/06/2022 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISAO CV LTDA em 02/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 13:07
Recebidos os autos
-
09/05/2022 13:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/04/2022 00:19
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/04/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 14:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2022 18:09
Recebidos os autos
-
31/03/2022 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/03/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 19:07
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 19:07
Recebidos os autos
-
23/03/2022 22:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
22/03/2022 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 17:46
Recebidos os autos
-
19/07/2021 09:10
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
17/07/2021 00:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2021 23:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/07/2021 02:49
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 21:35
Recebidos os autos
-
01/07/2021 21:35
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2021 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/06/2021 21:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 09:40
Expedição de Certidão.
-
19/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
18/06/2021 20:43
Juntada de Petição de apelação
-
15/06/2021 22:49
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 09:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/06/2021 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Sentença em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
21/05/2021 18:51
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
21/05/2021 18:39
Recebidos os autos
-
21/05/2021 18:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/05/2021 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
20/05/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 16:41
Recebidos os autos
-
30/04/2021 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de MATHEUS HOLANDA ALMEIDA em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de DANIELA HOLANDA CUNHA em 23/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 15:58
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
13/04/2021 15:58
Recebidos os autos
-
13/04/2021 15:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 10:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
29/03/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 16:17
Recebidos os autos
-
26/03/2021 16:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/03/2021 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/03/2021 10:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 12:40
Recebidos os autos
-
23/03/2021 12:40
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2021 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/03/2021 00:01
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISAO CV LTDA em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISAO CV LTDA em 10/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 08:00
Expedição de Certidão.
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12/02/2021 11:52
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2021 02:32
Publicado Ata em 02/02/2021.
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01/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
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24/01/2021 22:37
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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24/01/2021 22:37
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2021 13:20 #Não preenchido#.
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22/01/2021 02:16
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
05/01/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 21:54
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 09:43
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 02:37
Publicado Certidão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:55
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2020 11:08
Expedição de Mandado.
-
27/10/2020 18:24
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
27/10/2020 18:05
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 18:04
Audiência Conciliação designada para 22/01/2021 13:20 CEJUSC-SAM.
-
27/10/2020 08:56
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
27/10/2020 08:55
Audiência Conciliação cancelada para 04/11/2020 13:20 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
26/10/2020 18:47
Recebidos os autos
-
26/10/2020 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2020 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/10/2020 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de DANIELA HOLANDA CUNHA em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de MATHEUS HOLANDA ALMEIDA em 28/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2020 11:26
Expedição de Mandado.
-
02/09/2020 16:23
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
02/09/2020 14:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 14:11
Audiência Conciliação designada - 04/11/2020 13:20
-
01/09/2020 13:22
Recebidos os autos
-
31/08/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
26/08/2020 11:24
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
25/08/2020 19:10
Recebidos os autos
-
25/08/2020 19:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2020 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/08/2020 19:54
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:45
Publicado Decisão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 13:44
Recebidos os autos
-
13/08/2020 13:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/08/2020 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/08/2020 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/08/2020 10:52
Classe Processual PROCEDIMENTOS CAUTELARES (12071) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
10/08/2020 10:39
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 02:35
Publicado Certidão em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 13:54
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 17:48
Recebidos os autos
-
22/07/2020 17:48
Declarada incompetência
-
21/07/2020 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO DA SILVA ALEXANDRE
-
21/07/2020 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/07/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 14:53
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2020
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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