TJDFT - 0704680-30.2024.8.07.0016
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:27
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
07/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/08/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de GLAUCIA TABOSA LOPES em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:29
Outras decisões
-
01/08/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/08/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704680-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIBERTY SEGUROS S/A REU: GLAUCIA TABOSA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de suspensão do processo após a homologação do acordo, uma vez que existe sentença transitada em julgado e não há cumprimento de sentença em andamento.
Informo, ademais, que este Juízo poderá prolatar nova sentença, a fim de homologar o acordo, sendo que este passará a ser o título judicial cabível de cumprimento.
Contudo, não será deferido pedido de suspensão.
Portanto, intimo as partes para se manifestar se pretendem seja prolatada nova sentença homologando o acordo viabilizado entre as partes, no prazo de 05 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 11:21
Recebidos os autos
-
26/07/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 11:21
Outras decisões
-
23/07/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/07/2024 12:23
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 18:07
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de GLAUCIA TABOSA LOPES em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:03
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 17/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 18:25
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:25
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704680-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIBERTY SEGUROS S/A REU: GLAUCIA TABOSA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A presente demanda prescinde da produção de outras provas, uma vez que a matéria é unicamente de direito, sendo suficiente para o seu deslinde as provas documentais já produzidas.
Façam-se conclusão dos autos para sentença.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/06/2024 15:57
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:57
Outras decisões
-
21/06/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 19:18
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 19:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/05/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:13
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:12
Concedida a gratuidade da justiça a GLAUCIA TABOSA LOPES - CPF: *14.***.*15-49 (REU).
-
19/04/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/04/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:19
Juntada de Petição de réplica
-
17/04/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2024 03:58
Decorrido prazo de GLAUCIA TABOSA LOPES em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 03:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/03/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 11:32
Recebidos os autos
-
07/02/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:32
Recebida a emenda à inicial
-
06/02/2024 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 11:10
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:10
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2024 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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23/01/2024 13:03
Juntada de Certidão
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22/01/2024 18:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/01/2024 18:24
Recebidos os autos
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22/01/2024 18:24
Declarada incompetência
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22/01/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
22/01/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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