TJDFT - 0710107-02.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0710107-02.2024.8.07.0018 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MEGA LABORATORIO E CLINICA MEDICA LTDA REU: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 17:06:42.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
02/10/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 16:56
Recebidos os autos
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02/10/2024 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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01/10/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/10/2024 13:54
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MEGA LABORATORIO E CLINICA MEDICA LTDA em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência da ação formulado pela autora e declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. -
05/09/2024 15:05
Recebidos os autos
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05/09/2024 15:05
Extinto o processo por desistência
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04/09/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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04/09/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 08:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/08/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710107-02.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MEGA LABORATORIO E CLINICA MEDICA LTDA REU: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido na r.
Decisão/certidão de ID n.201862475, sem a manifestação da parte autora.
Sendo assim, intime-se pessoalmente a parte requerente – via postal – para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 485, §1º, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 08:36:57.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
12/08/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de MEGA LABORATORIO E CLINICA MEDICA LTDA em 08/08/2024 23:59.
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01/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710107-02.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MEGA LABORATORIO E CLINICA MEDICA LTDA REU: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intime-se pessoalmente a parte requerente – via postal – para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 485, §1º, do CPC).
Em caso de nova desídia, venham os autos conclusos para sentença de extinção (art. 485, III, do CPC).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
27/06/2024 15:12
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:12
Outras decisões
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25/06/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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25/06/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 05:17
Decorrido prazo de MEGA LABORATORIO E CLINICA MEDICA LTDA em 24/06/2024 23:59.
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14/06/2024 13:18
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 13:54
Recebidos os autos
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10/06/2024 13:54
Outras decisões
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07/06/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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07/06/2024 19:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/06/2024 19:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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07/06/2024 19:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/06/2024 17:33
Recebidos os autos
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07/06/2024 17:33
Declarada incompetência
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07/06/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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