TJDFT - 0719030-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 18:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 13:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/02/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 09:49
Recebidos os autos
-
13/02/2025 09:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
12/02/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/02/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 10:56
Recebidos os autos
-
22/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
21/01/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/01/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719030-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON ONESIO MARQUES DA SILVA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum em que a parte autora pugna, prioritariamente, pela declaração de inexigibilidade de cobrança de dívida prescrita, bem como de não efetuar negativações nos sistemas de cadastros de inadimplentes.
Após a afetação da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, realizada nos autos dos Recursos Especiais n° 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP (TEMA 1264 – definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos), o Ministro Relator JOÃO OTÁVIO DE NORONHA determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC”.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do processo até o julgamento definitivo do recurso.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
27/06/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/06/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:46
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2024 15:34
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 16:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 19:44
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 19:44
Outras decisões
-
15/05/2024 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/05/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:17
Distribuído por sorteio
-
15/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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