TJDFT - 0754265-51.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/08/2024 13:15
Juntada de Certidão
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12/08/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/08/2024 13:48
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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25/07/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:23
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0754265-51.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE RUBENS RANGEL MARTINS REQUERIDO: INOVEMIX- SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por JOSE RUBENS RANGEL MARTINS em face de INOVEMIX- SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte (ID 203410631).
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 9 de julho de 2024, às 08:49:59.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
10/07/2024 13:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2024 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2024 13:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 17:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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09/07/2024 15:03
Recebidos os autos
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09/07/2024 15:03
Indeferida a petição inicial
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08/07/2024 23:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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08/07/2024 23:41
Juntada de Certidão
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06/07/2024 04:35
Decorrido prazo de JOSE RUBENS RANGEL MARTINS em 05/07/2024 23:59.
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30/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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30/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0754265-51.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE RUBENS RANGEL MARTINS REQUERIDO: INOVEMIX- SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 12:49:12. -
25/06/2024 21:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2024 21:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/06/2024 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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