TJDFT - 0722035-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/09/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2025 12:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 03:40
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:40
Decorrido prazo de 2P HEALTH CARE INTERLAR SISTEMA MEDICO DE HOSPITALIZACAO DOMICILIAR em 18/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 09:50
Juntada de Petição de apelação
-
25/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 18:09
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:09
Pedido conhecido em parte e procedente
-
27/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 11:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/06/2025 11:31
Recebidos os autos
-
25/06/2025 11:31
Outras decisões
-
23/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/06/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ZENAIDE MARIA DE JESUS BASTO em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 16:12
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:28
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:28
Decorrido prazo de 2P HEALTH CARE INTERLAR SISTEMA MEDICO DE HOSPITALIZACAO DOMICILIAR em 19/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722035-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZENAIDE MARIA DE JESUS BASTO REPRESENTANTE LEGAL: ADONAI DE JESUS MADEIRA BASTO REU: 2P HEALTH CARE INTERLAR SISTEMA MEDICO DE HOSPITALIZACAO DOMICILIAR, CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerados os argumentos apresentados pelas partes, bem se verifica que o laudo pericial obedeceu à melhor técnica, tendo fundamentado adequadamente a conclusão proposta.
Conforme art. 473, incs.
I a IV do CPC, o laudo pericial deverá conter a exposição do objeto da perícia, a análise técnica ou científica realizada pelo perito, a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz e pelas partes, o que foi verificado.
No caso em apreço, o laudo apresentado no ID. 229744598 apresentou resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelas partes, motivo pelo qual o HOMOLOGO sem ressalvas.
Dou por encerrada a instrução probatória.
Preclusa esta decisão, voltem os autos conclusos para sentença.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 10:47
Recebidos os autos
-
22/04/2025 10:47
Outras decisões
-
15/04/2025 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/04/2025 06:12
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 06:11
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 03:05
Decorrido prazo de ZENAIDE MARIA DE JESUS BASTO em 14/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de ARIANE SILVEIRA LOPES em 02/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 12:43
Recebidos os autos
-
20/03/2025 12:43
Outras decisões
-
20/03/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/03/2025 11:33
Juntada de Petição de laudo
-
19/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 13/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ARIANE SILVEIRA LOPES em 10/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:26
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:33
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:33
Indeferido o pedido de ARIANE SILVEIRA LOPES - CPF: *47.***.*16-68 (PERITO)
-
04/02/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/02/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:54
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722035-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZENAIDE MARIA DE JESUS BASTO REPRESENTANTE LEGAL: ADONAI DE JESUS MADEIRA BASTO REU: 2P HEALTH CARE INTERLAR SISTEMA MEDICO DE HOSPITALIZACAO DOMICILIAR, CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2021, deste Juízo, ficam as partes intimadas para manifestação quanto à proposta de honorários periciais apresentada pela perita (ID 221115400).
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 11:20:28.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
17/12/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:41
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:41
Nomeado perito
-
16/12/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/12/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:54
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 09/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:37
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/12/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:22
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/11/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:11
Juntada de Petição de impugnação
-
11/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 15:12
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/10/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 10:59
Recebidos os autos
-
26/09/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/09/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722035-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZENAIDE MARIA DE JESUS BASTO REPRESENTANTE LEGAL: ADONAI DE JESUS MADEIRA BASTO REU: 2P HEALTH CARE INTERLAR SISTEMA MEDICO DE HOSPITALIZACAO DOMICILIAR, CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2024 11:08
Recebidos os autos
-
13/09/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/09/2024 00:31
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722035-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZENAIDE MARIA DE JESUS BASTO REPRESENTANTE LEGAL: ADONAI DE JESUS MADEIRA BASTO REU: 2P HEALTH CARE INTERLAR SISTEMA MEDICO DE HOSPITALIZACAO DOMICILIAR, CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o sigilo sobre os documentos de ids.207950520 e 207950521, eis que ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 189 do CPC.
Intimo a parte autora para apresentar réplica às contestações, no prazo de 15 dias.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 14:50
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:50
Indeferido o pedido de 2P HEALTH CARE INTERLAR SISTEMA MEDICO DE HOSPITALIZACAO DOMICILIAR - CNPJ: 02.***.***/0001-85 (REU)
-
19/08/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/08/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 09:40
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722035-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZENAIDE MARIA DE JESUS BASTO REPRESENTANTE LEGAL: ADONAI DE JESUS MADEIRA BASTO REU: 2P HEALTH CARE INTERLAR SISTEMA MEDICO DE HOSPITALIZACAO DOMICILIAR, CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado já foi desentranhado para cumprimento por oficial de justiça, conforme ID 204874933.
Faço aguardar o cumprimento do mandado.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 13:13:12.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
24/07/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722035-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZENAIDE MARIA DE JESUS BASTO REPRESENTANTE LEGAL: ADONAI DE JESUS MADEIRA BASTO REU: 2P HEALTH CARE INTERLAR SISTEMA MEDICO DE HOSPITALIZACAO DOMICILIAR, CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
DEFIRO A PARTE AUTORA OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se o primeira requerida (2P HEALTH CARE INTERLAR SISTEMA MÉDICO DE HOSPITALIZAÇÃO DOMICILIAR), por Carta com AR, para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231,I, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Dou força de mandado a presente decisão.
Promovo a citação do segunda requerida (CASSI) pelo sistema, pois é entidade parceira cadastrada no sistema PJe, para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/06/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 19:12
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 19:12
Recebida a emenda à inicial
-
21/06/2024 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/06/2024 17:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:03
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2024 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/06/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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