TJDFT - 0712454-08.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 05:19
Arquivado Provisoramente
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21/08/2025 09:27
Processo Desarquivado
-
21/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIZETE SETUBAL SAMPAIO em 20/08/2025 23:59.
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04/08/2025 11:25
Arquivado Provisoramente
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02/08/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
02/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 13:49
Arquivado Provisoramente
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31/07/2025 04:46
Processo Desarquivado
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31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 17:26
Arquivado Provisoramente
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29/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:37
Juntada de Certidão
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25/07/2025 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
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25/07/2025 17:37
Juntada de Certidão
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25/07/2025 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
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24/07/2025 10:57
Recebidos os autos
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24/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:57
Deferido o pedido de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
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23/07/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/07/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712454-08.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARIZETE SETUBAL SAMPAIO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 242891108 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do valor devido, bem como o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
Em tempo: consta(m) requisição(ões) de Precatório (ID 235477599 ).
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 18:58:57.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
18/07/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:44
Juntada de Certidão
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15/07/2025 03:06
Juntada de Certidão
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09/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 04:45
Processo Desarquivado
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08/07/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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20/05/2025 14:33
Arquivado Provisoramente
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12/05/2025 19:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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12/05/2025 19:20
Juntada de Ofício de requisição
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03/05/2025 10:34
Juntada de Certidão
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25/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:41
Expedição de Ofício.
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24/04/2025 13:41
Expedição de Ofício.
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12/04/2025 15:51
Juntada de Certidão
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10/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
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28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712454-08.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARIZETE SETUBAL SAMPAIO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 09:41:16.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/03/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:20
Recebidos os autos
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14/03/2025 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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10/03/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MARIZETE SETUBAL SAMPAIO em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:48
Decorrido prazo de SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRTIO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 14:20
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:20
Indeferido o pedido de MARIZETE SETUBAL SAMPAIO - CPF: *17.***.*22-91 (EXEQUENTE)
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30/01/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/01/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:06
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 00:05
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:01
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712454-08.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIZETE SETUBAL SAMPAIO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociem-se os autos associados a estes.
Diante do adimplemento da obrigação de fazer, recebo a obrigação de pagar.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 202072554, modificado pelo acórdão de ID 202072555, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707077-32.2019.8.07.0018, referente ao pagamento retroativo do valor incorporado, inclusive as parcelas vencidas durante o curso processual, pelo valor indicado na planilha de ID 220556362.
Retifique-se o valor da causa.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 10% relativa aos honorários contratuais (ID 202071844) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 202072558 e ID 220556363, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024.
Bianca Fernandes Pieratti Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
13/12/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 14:16
Recebidos os autos
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13/12/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:15
Deferido o pedido de MARIZETE SETUBAL SAMPAIO - CPF: *17.***.*22-91 (EXEQUENTE).
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11/12/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
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11/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0712454-08.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: MARIZETE SETUBAL SAMPAIO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de intimação do DISTRITO FEDERAL foi devidamente cumprido, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 219788999.
Certifico que o DF anexou aos autos a petição de ID 219793017.
Nos termos da Portaria n. 1/2019 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024 13:19:15.
CYNTHIA TOME DE OLIVEIRA ROCHA Servidor Geral -
06/12/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 18:16
Juntada de Certidão
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29/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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26/11/2024 17:35
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:35
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:39
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 03:27
Decorrido prazo de SECRETARIO DE EDUCACAO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 10:08
Decorrido prazo de MARIZETE SETUBAL SAMPAIO - CPF: *17.***.*22-91 (EXEQUENTE) em 11/11/2024.
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIZETE SETUBAL SAMPAIO em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712454-08.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIZETE SETUBAL SAMPAIO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O réu novamente requerer a concessão de maior prazo para cumprimento do despacho retro, em razão do grande número de pedidos dessa mesma natureza, o que torna o prazo fixado muito curto para a Administração atender à determinação judicial.
Verifica-se que as medidas tomadas pelo réu, novamente, se restringiram na reiteração de ofícios, porém sem resposta.
Tendo em vista que em processos semelhantes a este houve cumprimento da obrigação sem comunicação nos autos, concedo a parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para informar se houve o cumprimento da obrigação.
Informado que não houve cumprimento da obrigação, intimem-se o réu e o Secretário de Educação, por oficial de justiça o qual deverá intimá-los pessoalmente, para comprovarem o cumprimento da obrigação de fazer imposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 28 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 18:14
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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28/10/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/10/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 12:53
Juntada de Certidão
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24/10/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 14:00
Juntada de Certidão
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10/10/2024 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712454-08.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIZETE SETUBAL SAMPAIO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
O réu requer a concessão de prazo adicional de 30 (trinta) dias para cumprimento da obrigação de fazer, bem como seja afastada a multa diária, diante do elevado volume de processos judiciais relativos à GAPED e de todos os esforços administrativos voltados ao cumprimento dos requerimentos de obrigação de fazer.
Nos últimos anos houve uma grande demanda de cumprimentos individuais de ação coletivas e que nesses últimos meses houve um aumento alarmante de processos de cumprimentos individuais, tendo em alguns dias sido distribuídos o número de distribuição mensal somente neste Juízo, o que ocasionou uma sobre carga de trabalho em todos os Juízos, nos setores secundários do Tribunal e inclusive nos setores administrativo do Distrito Federal, restando claro que todas as partes envolvidas não estavam aptas para tamanha demanda, o que tem sido levado em consideração por este Juízo.
O caput do artigo 536, do Código de Processo Civil, preceitua que no cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente, tendo no seu parágrafo 1° estabelecido que o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, medida essa devendo ser a última a ser tomada, entendimento esse adotado por este Juízo, por onerar os contribuintes pela ineficiência do Estado.
Contudo, verifica-se que o réu não comprovou medidas efetivas para cumprimento da obrigação, tendo em vista que as reiterações de ofícios não alcançaram seu objetivo.
Portanto e tendo em vista a Súmula nº 410 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que "a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer" e com base no caput do artigo 536 e nos seus parágrafos 1° e 3°, do Código de Processo Civil, intimem-se o réu e o Secretário de Educação, por oficial de justiça, para comprovarem o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa a ser aplicada e de litigância de má-fé, quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
30/09/2024 18:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/09/2024 18:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/09/2024 18:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/09/2024 18:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/09/2024 18:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/09/2024 18:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/09/2024 18:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/09/2024 18:38
Desapensado do processo #Oculto#
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30/09/2024 18:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/09/2024 18:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/09/2024 17:06
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:06
Outras decisões
-
27/09/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712454-08.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIZETE SETUBAL SAMPAIO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
O réu requerer a concessão de maior prazo para cumprimento do despacho retro, em razão do grande número de pedidos dessa mesma natureza, o que torna o prazo fixado muito curto para a Administração atender à determinação judicial.
Nos últimos anos houve uma grande demanda de cumprimentos individuais de ação coletivas e que nesses últimos meses houve um aumento alarmante de processos de cumprimentos individuais, tendo em alguns dias sido distribuídos o número de distribuição mensal somente neste Juízo, o que ocasionou uma sobre carga de trabalho em todos os Juízos, nos setores secundários do Tribunal e inclusive nos setores administrativo do Distrito Federal, restando claro que todas as partes envolvidas não estavam aptas para tamanha demanda, o que tem sido levado em consideração por este Juízo.
Diante do informado e dos documentos anexados comprovando as tratativas para cumprimento da obrigação, defiro o pedido e concedo ao réu o prazo complementar de 10 (dez) dias para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer executada.
Sem prejuízo à obrigação do réu, atribuo a esta decisão força de OFÍCIO para solicitar à Secretaria de Educação as informações requeridas pelo réu por meio do Ofício nº 043721/2024 – GEBIN/DIOPE/SUOP/SEGER/PGDF.
Destinatário: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/08/2024 16:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/08/2024 16:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/08/2024 16:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/08/2024 16:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/08/2024 16:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/08/2024 16:45
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:45
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
20/08/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/08/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712454-08.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIZETE SETUBAL SAMPAIO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante dos documentos apresentados, defiro a prioridade na tramitação processual, tendo em vista a parte autora ser maior de 60 anos.
Registre-se.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707077-32.2019.8.07.0018, em trâmite na 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL – SINPRO em desfavor do Distrito Federal, que restou determinado ao réu a incorporação na remuneração dos professores de educação básica aposentados (art. 3º, I, da Lei Distrital 5105/2013), bem como aos pensionistas de servidores ocupantes desse cargo, vinculados ao SINPRO/DF, a Gratificação de Atividade Pedagógica – GAPED, prevista no art. 17, II, da Lei Distrital 5105/2013, desde que demonstrados o cumprimento na ativa das condições apontadas art. 18, da Lei Distrital 5105/2013, dispositivo este que enumera os cargos e atividades que dão ensejo ao pagamento da presente gratificação, independente da época em que a condição foi cumprida; a incorporação corresponderá a um vinte e cinco avos por ano de efetivo exercício, até o limite de sua totalidade, por ocasião da aposentadoria do servidor, inclusive para aposentadorias e pensões concedidas anteriormente a vigência da Lei Distrital 5.105/2013, sempre com a observância das condições destacadas no item anterior (art. 30); ao pagamento retroativo do valor incorporado, observado o quinquênio imediatamente anterior ao ajuizamento da presente demanda, inclusive as parcelas vencidas durante o curso processual, até o efetivo cumprimento da obrigação e que nas aposentadorias futuras de professores de educação básica observe a incorporação da GAPED nos termos acima dispostos, levando em conta todo o período em que o servidor desempenhou as atividades ensejadoras da vantagem, ainda que anteriormente à Lei Distrital 5105/2013.
Verifica-se do título que a obrigação de fazer interfere na de pagar e, a fim de evitar possíveis fracionamento ou complemento de RPVs ou de precatórios, o que é vedado pelo artigo 100, § 8°, da Constituição Federal, recebo, por ora, apenas a obrigação de fazer.
Ressalto que após o recebimento da obrigação de pagar será oportunizado o prazo para apresentação de impugnação.
Concedo ao réu o prazo de 30 (trinta) dias para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida.
Após, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a autora se manifeste quanto ao cumprimento da obrigação de fazer e emende o pedido de cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar e apresentar a planilha discriminada e atualizada do crédito a ser executado.
Porém, não havendo cumprimento da obrigação, intimem-se o réu e o Secretário de Educação, por oficial de justiça, para comprovarem o cumprimento da obrigação de fazer imposta, sob pena de multa a ser aplicada e de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência, nos termos do parágrafo 3° do referido artigo.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:51
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:51
Deferido o pedido de MARIZETE SETUBAL SAMPAIO - CPF: *17.***.*22-91 (EXEQUENTE).
-
27/06/2024 12:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
27/06/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/06/2024 12:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
27/06/2024 09:46
Distribuído por sorteio
-
26/06/2024 23:16
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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