TJDFT - 0723298-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 08:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
23/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 12:15
Recebidos os autos
-
15/04/2025 12:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/04/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
15/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:54
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:54
Julgado improcedente o pedido
-
03/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
01/04/2025 23:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 14:23
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2025 14:23
Desentranhado o documento
-
01/04/2025 14:00
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:00
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
01/04/2025 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/03/2025 17:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
05/03/2025 07:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 16:30
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:30
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
09/12/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/12/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 11:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
06/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 18:46
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:46
Outras decisões
-
03/12/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
03/12/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723298-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REU: Em segredo de justiça DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
DEFIRO a juntada dos documentos apresentados pelo requerido (ID 215674773 e 215674773), bem como a manutenção do documento em sigilo (ID 215674773), a fim resguardar também interesse de terceiros que participaram da Assembleia e não são partes no presente feito, de forma que é prudente o sigilo em preservação ao interesse social (art. 189, I, CPC).
Deem-se vista as partes e seus advogados. 2.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar a respeito dos documentos sob os ID 215674773 e 215674787. 3.
Ademais, considerando que as testemunhas indicadas sob o ID 215674760, possui, a princípio, condições de elucidar a controvérsia fática em relação aos fatos trazidos nestes autos, a prova oral pretendida pela parte ré revela-se útil e necessária ao julgamento da lide. 4.
INTIMEM-SE AS PARTES para apresentar rol de testemunhas, limitado ao número máximo 3 (três), com observância aos artigos 357, §6º e 450, ambos do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo a parte que já o apresentou retificá-lo, se o caso. 5.
Cabe aos patronos das partes procederem à intimação de suas testemunhas, conforme dispõe o artigo 455, §1º, do CPC. 6.
Cumpridas as diligências, designe-se audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
30/10/2024 17:43
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:43
Outras decisões
-
30/10/2024 17:43
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
25/10/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
24/10/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 23:39
Recebidos os autos
-
14/10/2024 23:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/10/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
01/10/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723298-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REU: Em segredo de justiça CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, em atenção à petição de ID210984687 , foi dado acesso aos documentos às partes e seus advogados.
Aguarde-se decurso de prazo.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
13/09/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 15:37
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:37
Outras decisões
-
11/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723298-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONCORDIO PEREIRA DE SOUZA FILHO REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LINDBERG CURI CERTIDÃO Certifico que a parte RE apresentou CONTESTAÇÃO.
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, encaminho o processo à conclusão, uma vez que foram juntados documentos sob sigilo.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 13:57:57.
JUNIA CELIA NICOLA Servidora -
09/09/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
09/09/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 04:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 23:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 05:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723298-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONCORDIO PEREIRA DE SOUZA FILHO REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LINDBERG CURI, GUSTAVO CARIBE DE CARVALHO, VICTOR DE OLIVEIRA CARDOSO, PAULO ROBERTO GONCALVES RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. À secretaria para que cumpra o determinado na decisão sob o ID 199862247, item 9(nove). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
24/06/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:49
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
20/06/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
20/06/2024 08:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 05:00
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:34
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:01
Recebida a emenda à inicial
-
11/06/2024 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
11/06/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 16:02
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:02
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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