TJDFT - 0708949-03.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 23:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 03:25
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708949-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP EXECUTADO: ELIANE QUEZIA FEITOSA VOLCOV SOUZA, VINICIUS WALVIESSE DA MOTTA SOUZA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
As partes transacionaram e requereram a homologação dos termos propostos ao id. 200107244.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Faculta-se à parte exequente requerer, mediante simples petição, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 24 de junho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
24/06/2024 15:01
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:01
Homologada a Transação
-
17/06/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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17/06/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:10
Juntada de Certidão
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06/06/2024 19:26
Juntada de Certidão
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03/06/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 22:24
Recebidos os autos
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03/05/2024 22:24
Outras decisões
-
30/04/2024 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/04/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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