TJDFT - 0722679-41.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 06:08
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de TASSILI CORREA ALVES em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:30
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:05
Recebidos os autos
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30/10/2024 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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30/10/2024 06:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/10/2024 06:24
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 14:09
Recebidos os autos
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28/10/2024 14:09
em cooperação judiciária
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28/10/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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28/10/2024 13:32
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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25/10/2024 14:37
Recebidos os autos
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09/08/2024 08:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/08/2024 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/08/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/08/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de TASSILI CORREA ALVES em 30/07/2024 23:59.
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26/07/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722679-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TASSILI CORREA ALVES REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao art. 331, do Código de Processo Civil, mantenho a sentença guerreada.
Cite-se o réu para responder ao recurso, consoante determinado no §1º do mencionado dispositivo legal.
Após, decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos ao TJDFT com as homenagens deste juízo.
Publique-se para ciência da parte autora. -
19/07/2024 17:22
Recebidos os autos
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19/07/2024 17:22
Outras decisões
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19/07/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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19/07/2024 10:13
Juntada de Petição de apelação
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09/07/2024 03:40
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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08/07/2024 15:58
Expedição de Ofício.
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08/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 18:12
Recebidos os autos
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04/07/2024 18:12
Indeferida a petição inicial
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04/07/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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04/07/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 04:23
Decorrido prazo de TASSILI CORREA ALVES em 03/07/2024 23:59.
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21/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722679-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TASSILI CORREA ALVES REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora informa a interposição de agravo em face da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça postulada na inicial.
Vieram os autos conclusos, para eventual juízo de retratação, na forma permitida pelo artigo 1.018, § 1º, do CPC.
Não se justifica, em sede de retratação, a alteração do provimento combatido, que fica mantido, por seus próprios fundamentos.
Ante a ausência de informações acerca da atribuição de efeito suspensivo ao recurso, o feito deve ter regular prosseguimento.
Sendo assim, prossiga-se nos termos anteriores, ou seja, aguarde-se o transcurso do prazo estabelecido no ato anterior para recolhimento de custas pela parte autora.
Havendo comunicação do TJDFT informando teor de decisão proferida no recurso, tornem imediatamente conclusos.
Por ora, publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/06/2024 15:54
Recebidos os autos
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19/06/2024 15:54
Outras decisões
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19/06/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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19/06/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:48
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 15:37
Recebidos os autos
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07/06/2024 15:37
Gratuidade da justiça não concedida a TASSILI CORREA ALVES - CPF: *82.***.*97-34 (AUTOR).
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07/06/2024 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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07/06/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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