TJDFT - 0706759-18.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
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16/08/2025 13:19
Recebidos os autos
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16/08/2025 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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14/08/2025 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/08/2025 18:19
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de JOSEANE DIAS DE LIMA RABELO em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SANTOS SILVA em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 17:59
Juntada de Certidão
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10/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 12:19
Recebidos os autos
-
08/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:19
Julgado improcedente o pedido
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28/11/2024 14:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 19:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/11/2024 15:16
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/11/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 17:54
Recebidos os autos
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18/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/10/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/10/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSEANE DIAS DE LIMA RABELO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SANTOS SILVA em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 16:31
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/08/2024 20:59
Juntada de Certidão
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22/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intimo o embargante a responder a impugnação ID 204341070 no prazo de 15 (quinze) dias. -
13/08/2024 18:57
Recebidos os autos
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13/08/2024 18:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/07/2024 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/07/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 18:01
Juntada de Petição de impugnação
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10/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Recebo os embargos para discussão, atribuindo-lhes efeito suspensivo, mormente considerando o teor dos documentos anexados nos autos - IDs 198082862 e 198082865, os quais evidenciam, em tese, a quitação extrajudicial da dívida.
Traslade-se cópia da presente decisão para os autos associados.
Após, à parte embargada para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, I, do CPC. -
25/06/2024 13:34
Recebidos os autos
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25/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/06/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 14:15
Recebidos os autos
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03/06/2024 14:15
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/05/2024 20:07
Juntada de Certidão
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25/05/2024 09:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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