TJDFT - 0719479-20.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
13/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
12/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 03:24
Decorrido prazo de PAULA CAROLINA BATISTA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:47
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 00:43
Recebidos os autos
-
07/07/2025 00:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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04/07/2025 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/07/2025 15:26
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
28/06/2025 03:24
Decorrido prazo de THYAGO ALVES DE MEDEIROS em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:24
Decorrido prazo de PAULA CAROLINA BATISTA DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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31/05/2025 20:03
Recebidos os autos
-
31/05/2025 20:03
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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10/03/2025 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de JULIA GISLANDIA DE ARAUJO em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de CLEIDNEI LOURENCO DE MEDEIROS em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de THYAGO ALVES DE MEDEIROS em 26/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de PAULA CAROLINA BATISTA DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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24/01/2025 18:33
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/11/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
19/11/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 18:26
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2024 00:09
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIA GISLANDIA DE ARAUJO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULA CAROLINA BATISTA DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CLEIDNEI LOURENCO DE MEDEIROS em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de THYAGO ALVES DE MEDEIROS em 17/09/2024 23:59.
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16/09/2024 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/09/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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16/09/2024 15:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/09/2024 02:25
Recebidos os autos
-
15/09/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de THYAGO ALVES DE MEDEIROS em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719479-20.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULA CAROLINA BATISTA DA SILVA REQUERIDO: THYAGO ALVES DE MEDEIROS, CLEIDNEI LOURENCO DE MEDEIROS, JULIA GISLANDIA DE ARAUJO DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada ajuizada por Paula Carolina Batista da Silva em face de Thyago Alves de Medeiros, Cleidinei Lourenço de Medeiros e Julia Gislandia Araujo de Medeiros, na qual a autora pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela para que os réus sejam compelidos a efetuarem os pagamentos de ITBI e demais taxas de transferência do imóvel, conforme contrato celebrado entre as partes, sob pena de conversão em perdas e danos.
Relatou que firmou contrato de compra e venda de cessão de direito de imóvel com os réus em 16 de janeiro de 2023, mas foi surpreendida com uma notificação de protesto referente ao ITBI no valor de R$ 9.969,49.
Segundo a autora, a responsabilidade pelo pagamento dessa taxa era dos réus, conforme estipulado no contrato.
Afirmou que os réus sempre garantiram que todos os impostos estavam pagos, mas, ao ser notificada da dívida, tentou contato com os réus, que a ignoraram (ID. 201403026).
A autora pediu a antecipação de tutela, com base no art. 497 do CPC, para que os réus efetuem os pagamentos de ITBI e demais taxas de transferência do imóvel.
Requereu também indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00, devido aos desgastes psicológicos e à má-fé dos réus em não cumprir o contrato.
Solicitou a citação dos réus para contestar a ação, sob pena de revelia, e a condenação dos réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 20% (ID. 201403026) Atribuiu à causa o valor de R$ 10.969,49 e anexou documentos como procuração, extratos bancários, carteira de trabalho digital, contrato de compra e venda, e comprovante de ITBI não pago (ID. 201403039, 201403040, 201403041, 201403042, 201403044, 201404102, 201404103, 201404105).
Determinada a emenda à inicial (Id. 202070737), a autora recolheu custas (Id. 202404292).
O pedido liminar foi indeferido e a inicial foi recebida (Id. 205426552).
Em 29 de julho de 2024, foi designada audiência de conciliação, conforme Id. 205740702.
O réu Cleidinei requereu a redesignação da audiência, pois já tem uma audiência marcada para o mesmo dia em decorrência de processo perante o 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras (Id. 210276883).
DECIDO.
Conforme Id. 210276884, verifico que a audiência perante o 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras foi designada em 2 de setembro de 2024.
Considerando que a audiência deste feito foi designada em data anterior, em 27 de julho de 2024, indefiro o pedido de redesignação.
Deve o requerido pedir o cancelamento da audiência designada perante o outro juízo.
Cientifique-se as partes.
Prazo: 2 dias.
Aguarde-se a realização da audiência.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
11/09/2024 14:59
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:59
Indeferido o pedido de CLEIDNEI LOURENCO DE MEDEIROS - CPF: *99.***.*22-68 (REQUERIDO)
-
09/09/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
09/09/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULA CAROLINA BATISTA DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CLEIDNEI LOURENCO DE MEDEIROS em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIA GISLANDIA DE ARAUJO em 21/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/08/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de PAULA CAROLINA BATISTA DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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29/07/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 18:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 15:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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29/07/2024 17:58
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:58
Não Concedida a Medida Liminar
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29/07/2024 17:58
Recebida a emenda à inicial
-
01/07/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/06/2024 10:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719479-20.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULA CAROLINA BATISTA DA SILVA REQUERIDO: THYAGO ALVES DE MEDEIROS, CLEIDNEI LOURENCO DE MEDEIROS, JULIA GISLANDIA DE ARAUJO DECISÃO Emende-se a inicial atentando-se para o disposto no artigo 319 do Código de Processo Civil.
A parte autora deverá juntar aos autos cópias dos documentos pessoais e comprovante de residência em nome próprio.
Ao lado disso, a fim de viabilizar a análise do pedido de gratuidade de justiça, considerando que a movimentação bancária revela-se em princípio incompatível até mesmo com o negócio jurídico noticiado na petição inicial, a parte autora deverá apresentar os últimos três contracheques, se for o caso, ou sua última declaração de imposto de renda, a qual será mantida em sigilo, acessível apenas ao juízo.
Caso prefira, poderá recolher as custas iniciais.
Defiro o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. 0 -
26/06/2024 23:18
Recebidos os autos
-
26/06/2024 23:18
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2024 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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