TJDFT - 0705887-25.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 16:57
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
02/12/2024 15:44
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2024 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:44
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/10/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 11:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 18:03
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
03/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705887-25.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ELIENE BRAZ DA SILVA DESPACHO Posicionados os autos à expedição de alvará, percebe-se a existência ao BANKJUS de saldo disponível nominal de R$ 1584,48 (valor atualizado: R$ 1632,81), em contraste ao valor originariamente pleiteado em sede de execução (R$ 1274,98).
Dessarte, subam os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito.
Após, expeça-se alvará em favor do Condomínio Exequente com baliza ao valor oficialmente apurado.
Cumprida a providência supra, devolvam-me conclusos a fim de deliberar sobre eventual diferença financeira a ser destinada à parte Executada.
Ato enviado ao DJe.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
01/10/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
01/10/2024 06:56
Recebidos os autos
-
01/10/2024 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 04/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705887-25.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ELIENE BRAZ DA SILVA DESPACHO Oportunizada à parte executada a chance de comprovar a origem do valor penhorado via SISBAJUD, esta quedara-se inerte.
Expeça-se, portanto, o ofício de transferência do montante constrito via SISBAJUD para a conta bancária da entidade exequente indicada ao ID 207144505.
Após, intime-se a credora para requerer o que entender consentâneo ao andamento do processo, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
19/08/2024 16:09
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ELIENE BRAZ DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:23
Publicado Certidão de juntada em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2024 17:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/07/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 09:44
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:33
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705887-25.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ELIENE BRAZ DA SILVA DESPACHO Intime-se a exequente para se manifestar com relação à contraproposta ofertada pela parte executada (ID 197210618), ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
19/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 04:44
Decorrido prazo de ELIENE BRAZ DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 04:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/05/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/05/2024 18:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/05/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 15:03
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 04:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/04/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:49
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 09:36
Recebidos os autos
-
09/04/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 10:55
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
22/03/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:03
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
19/03/2024 18:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/02/2024 12:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/01/2024 10:04
Recebidos os autos
-
12/01/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 04:01
Decorrido prazo de ELIENE BRAZ DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/12/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:47
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
21/11/2023 11:52
Recebidos os autos
-
21/11/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 20:28
Recebidos os autos
-
02/10/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
29/09/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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