TJDFT - 0703701-07.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703701-07.2024.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: JOSE PEREIRA GALVAO REU: LILIANE BARBOSA DE MELO, ALEXANDRE BARBOZA VIANA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Gama/DF, 10 de julho de 2024 18:20:19.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
10/07/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 03:13
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:13
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:13
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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01/07/2024 14:45
Recebidos os autos
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01/07/2024 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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01/07/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento na qual litigam as partes epigrafadas.
No caso, antes que fosse promovida a citação da parte ré, compareceu a parte autora postulando a desistência do processo. É o breve relato.
DECIDO.
No caso, o pedido de desistência foi requerido antes da citação da parte ré.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Por fim, tendo em vista o pedido de extinção do feito, entendo que houve renúncia presumida da parte autora quanto à eventual interposição de recurso.
Assim, certifique-se desde já o trânsito em julgado e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, 26 de junho de 2024 14:58:26.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
28/06/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/06/2024 12:42
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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26/06/2024 16:43
Recebidos os autos
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26/06/2024 16:43
Extinto o processo por desistência
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26/06/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/06/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 10:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 10:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/05/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 19:11
Recebidos os autos
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15/05/2024 19:11
Recebida a emenda à inicial
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14/05/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/05/2024 20:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/05/2024 03:21
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA GALVAO em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 13:00
Recebidos os autos
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12/04/2024 13:00
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/03/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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