TJDFT - 0705915-77.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 19:30
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:09
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 03:13
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705915-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA REQUERIDO: RVS - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, RENATO CESAR VARTULI DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi homologada a transação por sentença (ID 203476047) e o autor informou acerca da quitação do débito (ID 220793435).
Dessa forma, remetam-se os autos ao arquivo.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
17/12/2024 16:04
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:04
Determinado o arquivamento
-
16/12/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/12/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 16:11
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:10
Outras decisões
-
06/12/2024 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/12/2024 22:52
Processo Desarquivado
-
05/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 09:26
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de RVS - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de RENATO CESAR VARTULI DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:15
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:15
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
11/07/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705915-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA REQUERIDO: RVS - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, RENATO CESAR VARTULI DA SILVA SENTENÇA Trata-se de MONITÓRIA (40) ajuizado por CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em desfavor de RVS - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA e outros, no qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 202019749.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil.
Não há condenação em custas, com fundamento no § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Documento Assinado Digitalmente -
09/07/2024 18:02
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:01
Homologada a Transação
-
09/07/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/07/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705915-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA REQUERIDO: RVS - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, RENATO CESAR VARTULI DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes realizaram acordo extrajudicial, conforme se deflui do petitório de ID 202019749.
No entanto, o pedido de homologação de acordo implica em extinção do processo.
Logo, não coaduna com pedido de suspensão num mesmo momento.
Ressalto que, com a extinção do feito o credor poderá valer-se do título judicial e iniciar o cumprimento de sentença no bojo destes autos em caso de descumprimento do acordo.
Ante o exposto, esclareça o autor se pretende a homologação do acordo ou a suspensão do feito.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/06/2024 12:45
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:45
Outras decisões
-
27/06/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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26/06/2024 16:46
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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23/05/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 12:09
Juntada de Certidão
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22/03/2024 10:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/03/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:31
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:31
Outras decisões
-
21/02/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/02/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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