TJDFT - 0711747-40.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de GILBERTO ELIAZARIO DE CAMARGOS em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/11/2024 02:44
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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25/11/2024 22:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 07:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
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06/11/2024 10:04
Juntada de Petição de apelação
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05/11/2024 16:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GILBERTO ELIAZARIO DE CAMARGOS em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, confirmo a liminar e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, autorizando o reparo do telhado, paredes e piso do imóvel irregular ocupado pelo autor, desde que o porte da edificação e área total construída sejam mantidos.
Ressalto, desde logo, que os riscos da realização da obra e adequação da edificação acaso venha a ser necessária no momento da regularização deverão ser suportados pelo autor.
Como contracautela, imponho-lhe multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por ato de violação a esta decisão, seja a construção de novos pavimentos, desmembramento ou alteração na área de construção.
Condeno o réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais). -
23/09/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:03
Recebidos os autos
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23/09/2024 16:03
Julgado procedente o pedido
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18/09/2024 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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18/09/2024 14:35
Recebidos os autos
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18/09/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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16/09/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/08/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711747-40.2024.8.07.0018 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: GILBERTO ELIAZARIO DE CAMARGOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GILBERTO ELIAZARIO DE CAMARGOS Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada (ID nº 201566341), por seus próprios fundamentos.
Cumpram-se as determinações precedentes, intimando-se as partes para que especifiquem provas.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 08 de Agosto de 2024 18:22:01.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
12/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 19:37
Recebidos os autos
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08/08/2024 19:37
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
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08/08/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de GILBERTO ELIAZARIO DE CAMARGOS em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de GILBERTO ELIAZARIO DE CAMARGOS em 06/08/2024 23:59.
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19/07/2024 10:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 22:48
Juntada de Petição de réplica
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16/07/2024 03:46
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:46
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0711747-40.2024.8.07.0018 Ação: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Requerente: GILBERTO ELIAZARIO DE CAMARGOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GILBERTO ELIAZARIO DE CAMARGOS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva sob ID 203855479.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, inclusive expressamente quanto a eventuais preliminares suscitadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
11/07/2024 19:15
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711747-40.2024.8.07.0018 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: GILBERTO ELIAZARIO DE CAMARGOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GILBERTO ELIAZARIO DE CAMARGOS Requerido: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade.
Pelo que narra o autor, as obras que vem realizando destinam-se basicamente à restauração do telhado da casa onde mora há décadas.
Trata-se, pois, de obra de mera manutenção, situação em que a lei dispensa a exigência de alvará.
Ademais, é imperativo de razoabilidade que se permita ao ocupante do núcleo urbano informal que preserve condições de viver com dignidade, enquanto aguarda o resultado do procedimento de regularização fundiária respectivo.
Logo, reconheço plausibilidade jurídica na pretensão posta.
Há também periculum in mora, consistente no dano que o autor e sua família já vêm sofrendo em razão dos problemas estruturais na residência.
Em face do exposto, defiro a liminar, para suspender os efeitos das autuações administrativas impugnadas, podendo o autor realizar as obras de restauração do telhado e atos de manutenção da edificação.
Como contracautela, fica o autor proibido de erguer novo pavimento na edificação, estancando, destarte, os temores expressos pela Administração.
Cite-se e intime-se o réu, para ciência e cumprimento à presente decisão, bem como para que apresente sua resposta no prazo legal.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 24 de Junho de 2024 11:59:02.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
24/06/2024 14:20
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:04
Recebidos os autos
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24/06/2024 12:04
Concedida a Medida Liminar
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24/06/2024 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
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23/06/2024 21:07
Recebidos os autos
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23/06/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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23/06/2024 19:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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23/06/2024 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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