TJDFT - 0734509-56.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:02
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
27/02/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:02
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2025 00:44
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/02/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
16/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:48
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/01/2025 09:54
Recebidos os autos
-
24/01/2025 09:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/01/2025 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/01/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
17/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:56
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/10/2024 20:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
06/10/2024 20:28
Juntada de Certidão
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05/10/2024 13:37
Recebidos os autos
-
05/10/2024 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 03:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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02/10/2024 03:12
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0734509-56.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CLEONICE RODRIGUES MELO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO À Secretaria para retirar a anotação do sigilo do documento de id. 211181933, uma vez que não há pedido nesse sentido.
Nada a prover quanto ao recurso de id. 210038700 em razão de sua intempestividade (certidão de trânsito no id. 208563111).
O simples fato de recorrer fora do prazo, no entanto, não caracteriza, por si só, litigância de má-fé, uma vez que não há evidência de conduta dolosa ou maliciosa para prejudicar a parte adversa ou o bom andamento processual.
Diante disso, indefiro o pedido de condenação por litigância de má-fé.
Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
27/09/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:29
Outras decisões
-
16/09/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/09/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0734509-56.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CLEONICE RODRIGUES MELO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
03/09/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 17:51
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/08/2024 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/08/2024 08:54
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/08/2024 08:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
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31/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 19:05
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:05
Julgado procedente o pedido
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23/07/2024 08:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/07/2024 19:16
Juntada de Petição de réplica
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01/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0734509-56.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLEONICE RODRIGUES MELO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
27/06/2024 11:58
Juntada de Certidão
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27/06/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:04
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:04
Outras decisões
-
29/04/2024 00:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/04/2024 12:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:01
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/04/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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