TJDFT - 0017963-09.2015.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 16:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2025 16:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:31
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
04/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ANDREA PEPINO DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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25/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 20:25
Recebidos os autos
-
10/03/2025 20:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/03/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:14
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 16:13
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/02/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 21:12
Recebidos os autos
-
20/01/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 21:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/01/2025 21:12
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
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20/01/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/01/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 20:22
Recebidos os autos
-
10/01/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 20:22
Outras decisões
-
10/01/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/01/2025 14:36
Recebidos os autos
-
15/08/2024 07:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/08/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ANDREA PEPINO DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:29
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0017963-09.2015.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: ANDREA PEPINO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 203968918.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal. *documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:13
Decorrido prazo de ANDREA PEPINO DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 16:10
Juntada de Petição de apelação
-
26/06/2024 03:28
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0017963-09.2015.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: ANDREA PEPINO DA SILVA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, sob o fundamento de que contém omissão, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na sentença atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na sentença embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a sentença atacada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
24/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/06/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/06/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 04:00
Decorrido prazo de ANDREA PEPINO DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 21:04
Recebidos os autos
-
17/05/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 21:04
Declarada decadência ou prescrição
-
12/05/2024 21:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ANDREA PEPINO DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 14:05
Processo Desarquivado
-
07/04/2021 18:58
Arquivado Provisoramente
-
06/04/2021 04:12
Processo Desarquivado
-
05/04/2021 18:54
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 17:32
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2020 17:32
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 03:01
Publicado Certidão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2020 12:19
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 18:27
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
25/06/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 21:24
Recebidos os autos
-
23/06/2020 21:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/06/2020 19:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/06/2020 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/06/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 03:27
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 18:37
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 11:52
Recebidos os autos
-
28/02/2020 11:52
Decisão interlocutória - recebido
-
16/01/2020 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/12/2019 08:13
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 03:49
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 17:34
Recebidos os autos
-
13/12/2019 17:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2019 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/10/2019 19:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 30/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 13:59
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 04:34
Publicado Certidão em 21/10/2019.
-
18/10/2019 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 08:40
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 08:40
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 19:43
Expedição de Alvará.
-
04/10/2019 15:33
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 18:15
Recebidos os autos
-
23/09/2019 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 03:14
Publicado Certidão em 27/08/2019.
-
26/08/2019 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/08/2019 08:42
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 08:41
Expedição de Certidão.
-
22/08/2019 08:41
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2019
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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