TJDFT - 0700630-90.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 13:09
Arquivado Provisoramente
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 12:53
Recebidos os autos
-
24/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/01/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/01/2025 16:11
Recebidos os autos
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11/09/2024 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/09/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:38
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:38
Outras decisões
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30/07/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/07/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de MARCIA DO SOCORRO GESTER SULAIMAN em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 17:36
Juntada de Petição de apelação
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18/07/2024 04:18
Decorrido prazo de MARCIA DO SOCORRO GESTER SULAIMAN em 17/07/2024 23:59.
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08/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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05/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700630-90.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: MARCIA DO SOCORRO GESTER SULAIMAN SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, sob o fundamento de que contém omissões, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na sentença atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
Sustenta a parte embargante que há nulidade da sentença pois foi interposto agravo de instrumento em face da decisão que indeferiu o pedido de arresto, e que, portanto, o feito não poderia ser extinto.
Além disso, alega que não houve inércia da exequente, de modo que a extinção é descabida.
Todavia, verifico que embora tenha sido interposto agravo de instrumento em face da decisão de ID 199023849, não houve a concessão de efeito suspensivo, de modo que não há óbice do prosseguimento do feito.
Cito, a seguir, o seguinte precedente: APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO CONCEDIDA.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NÃO ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.
NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O agravo de instrumento é dotado somente de efeito devolutivo.
Enquanto não atribuído o efeito suspensivo, a mera interposição do recurso não obsta o curso processual em andamento no d.
Juízo "a quo". 2.
No caso, o autor apelante interpôs agravo de instrumento da decisão que lhe indeferiu o pedido de assistência judiciária e determinou o recolhimento das custas iniciais, mas o pedido de efeito suspensivo ao agravo ainda não havia sido apreciado pelo Tribunal (cujo recurso foi posteriormente obstado o seguimento), quando se esgotou o prazo para o recolhimento das custas em primeiro grau de jurisdição, sendo proferida corretamente, em seguida, a r. sentença de indeferimento da inicial. 3.
Apelação conhecida e não provida.(Acórdão 1806259, 07322402620238070001, Relator(a): MAURICIO SILVA MIRANDA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 24/1/2024, publicado no DJE: 8/2/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Além disso, em consonância com o §2º do artigo 240 do CPC foi concedido o prazo de 10 dias para o credor promover a citação, prazo que se escoou sem manifestação do exequente.
Assim, ao contrário do que afirma o exequente, houve inércia do credor que não promoveu a citação dentro do prazo assinalado, o que acarretou a extinção do feito.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na sentença embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a sentença atacada.
Comunique-se ao Ilustre Relator do AGI nº 0726281-43.2024.8.07.0000 que o feito foi extinto, conforme sentença de ID 20152425.
Comunique-se, ainda, os termos da presente decisão, com as homenagens de estilo.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
03/07/2024 22:34
Recebidos os autos
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03/07/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 22:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/07/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/07/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 11:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:26
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700630-90.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: MARCIA DO SOCORRO GESTER SULAIMAN SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S.A. em desfavor de MARCIA DO SOCORRO GESTER SULAIMAN.
Regularmente intimado para dar prosseguimento ao processo com a indicação do endereço para citação da parte executada, o autor quedou-se inerte.
Vieram os autos, então, conclusos para a prolação da sentença. É o relatório do necessário.
Decido.
Ao analisar os autos, observo que a parte exequente se manteve inerte quanto à diligência que lhe competia.
Intimado para indicar endereço a ser diligenciado, a fim de viabilizar a citação do executado, a parte exequente deixou o prazo transcorrer in albis, não atendendo ao comando judicial.
A citação do devedor é pressuposto de constituição e validade do processo (art. 239, CPC), sendo dever do autor adotar as providências necessárias para viabilizar sua realização (art. 240, §2º, CPC), sendo indispensável à relação processual.
Nesse sentido, a ausência de indicação de endereço em que o réu possa ser citado, enseja a extinção do feito, visto que não se legitima que o curso processual fique paralisado a mercê da inércia do autor, a quem incumbe impulsioná-lo.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas finais, haja vista que o processo se encontra em fase inicial.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2024 15:18
Recebidos os autos
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24/06/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/06/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/06/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 20/06/2024 23:59.
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05/06/2024 17:38
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:38
Indeferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
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04/06/2024 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/06/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/04/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 19:50
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 19:50
Indeferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
-
25/03/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/02/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 20:45
Recebidos os autos
-
20/11/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 20:45
Indeferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
-
20/11/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/11/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 21:43
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2023 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 21:21
Recebidos os autos
-
30/08/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 21:21
Indeferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
-
24/08/2023 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/08/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 16:31
Juntada de Certidão
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10/08/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/07/2023 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 20:58
Recebidos os autos
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04/07/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 20:58
Indeferido o pedido de Banco Volkswagen S/A - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
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03/07/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/06/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:06
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 22/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 21:32
Recebidos os autos
-
06/06/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 21:32
Indeferido o pedido de Banco Volkswagen S/A - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
-
06/06/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/06/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/05/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/03/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 03:05
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 16/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 19:03
Recebidos os autos
-
25/01/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 19:03
Deferido o pedido de Banco Volkswagen S/A - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
27/10/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
19/10/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 05/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 15:30
Recebidos os autos
-
13/09/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/05/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 12:53
Recebidos os autos
-
07/05/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/02/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 21/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 12:17
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2021 11:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/07/2021 13:20
Mandado devolvido dependência
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19/07/2021 12:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
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24/06/2021 17:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
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18/06/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
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04/06/2021 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2021 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 17:33
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 09:50
Recebidos os autos
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02/06/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 09:50
Decisão interlocutória - recebido
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01/06/2021 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/05/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 17/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 10:45
Recebidos os autos
-
17/05/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 10:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/05/2021 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/05/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 13:27
Recebidos os autos
-
23/04/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 13:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/04/2021 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/04/2021 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/04/2021 15:24
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
16/04/2021 17:44
Recebidos os autos
-
16/04/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 17:44
Declarada incompetência
-
15/04/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/04/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 22:29
Recebidos os autos
-
06/04/2021 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 22:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/03/2021 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/03/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:34
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 23/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2021 21:25
Juntada de consulta renajud
-
22/02/2021 17:22
Recebidos os autos
-
22/02/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 17:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/02/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/02/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 11:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2021 21:01
Recebidos os autos
-
18/02/2021 21:01
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/02/2021 15:40
Expedição de Certidão.
-
17/02/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2021 10:40
Recebidos os autos
-
23/01/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2021 10:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/01/2021 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2021
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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