TJDFT - 0745270-65.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:41
Publicado Edital em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias úteis Objeto: CITAÇÃO A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0745270-65.2022.8.07.0001, proposta por AUTOR: ROSEANE CARMO MASCARENHAS CAVALCANTI, em desfavor de LISIDIO CORREIA BARRETO(*69.***.*44-49); CAVALCANTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI(02.***.***/0001-20); JONIALDO PEREIRA CAVALCANTE CARDOSO(*51.***.*54-91); ANTONIO EUDES DE SOUSA OLIVEIRA(*21.***.*86-82), que tem por objeto anulação de contrato que envolve as partes e reparação de dano.
E por este Edital CITA o(a)(s) requerido(a)(s) JONIALDO PEREIRA CAVALCANTE CARDOSO(*51.***.*54-91), acima qualificado(a)(s), POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para que tome(m) conhecimento do ajuizamento da ação, para querendo, contestar(em) (por intermédio de advogado), no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo de dilação deste Edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como sendo verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial na forma do artigo 257, inciso II do CPC.
O(a)(s) requerido(a)(s) deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
Tudo de conformidade com a decisão ID nº 238150274.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO na cidade de BRASÍLIA, DF, nesta data.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAÚJO, Diretor de Secretaria Substituto, expeço este edital e assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
31/08/2025 18:17
Expedição de Edital.
-
08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de JONIALDO PEREIRA CAVALCANTE CARDOSO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CAVALCANTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de LISIDIO CORREIA BARRETO em 07/07/2025 23:59.
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05/06/2025 02:36
Publicado Citação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:24
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2025 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ROSEANE CARMO MASCARENHAS CAVALCANTI em 09/04/2025 23:59.
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21/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 23:41
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:12
Decorrido prazo de ROSEANE CARMO MASCARENHAS CAVALCANTI em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:59
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:20
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/09/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LISIDIO CORREIA BARRETO em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JONIALDO PEREIRA CAVALCANTE CARDOSO em 14/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CAVALCANTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JONIALDO PEREIRA CAVALCANTE CARDOSO em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de LISIDIO CORREIA BARRETO em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CAVALCANTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 14/08/2024 23:59.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ROSEANE CARMO MASCARENHAS CAVALCANTI em 26/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:25
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
1.
Retire o segredo de justiça da petição retro, eis que não encontra amparo na legislação pátria. 2.
Após, expeça-se mandado de citação do requerido(JONIALDO PEREIRA CAVALCANTE CARDOSO) para ser cumprido no endereço abaixo: - Quadra 13, Área Reservada 6, Apartamento 107, Sobradinho/DF. -
22/07/2024 10:35
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0745270-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSEANE CARMO MASCARENHAS CAVALCANTI REQUERIDO: LISIDIO CORREIA BARRETO, CAVALCANTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, JONIALDO PEREIRA CAVALCANTE CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) endereço indicado na petição retro já foi diligenciado conforme certidão de ID 178721699.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
ENIVALDO SIZINO DOS SANTOS Servidor Geral -
11/07/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/07/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 04:19
Decorrido prazo de ROSEANE CARMO MASCARENHAS CAVALCANTI em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0745270-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSEANE CARMO MASCARENHAS CAVALCANTI REQUERIDO: LISIDIO CORREIA BARRETO, CAVALCANTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, JONIALDO PEREIRA CAVALCANTE CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
ENIVALDO SIZINO DOS SANTOS Servidor Geral -
27/06/2024 14:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/06/2024 19:51
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2024 04:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/05/2024 16:52
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2024 16:52
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 16:51
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2024 16:51
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 16:51
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2024 16:51
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 16:51
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 16:50
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 16:50
Desentranhado o documento
-
13/05/2024 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 19:44
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2024 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 20:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/03/2024 16:24
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/01/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:40
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
14/12/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de ROSEANE CARMO MASCARENHAS CAVALCANTI em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:11
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
10/10/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:50
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 10:00
Recebidos os autos
-
27/03/2023 10:00
Outras decisões
-
24/03/2023 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/03/2023 03:11
Decorrido prazo de ROSEANE CARMO MASCARENHAS CAVALCANTI em 14/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 10:45
Recebidos os autos
-
14/02/2023 10:45
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
11/02/2023 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/01/2023 17:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/01/2023 15:00
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/01/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 22:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/12/2022 17:17
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:17
Declarada incompetência
-
12/12/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/12/2022 11:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2022 02:37
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 10:06
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/11/2022 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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