TJDFT - 0740087-97.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 14:03
Juntada de Certidão
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14/07/2025 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
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14/07/2025 14:03
Juntada de Certidão
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14/07/2025 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
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24/06/2025 03:27
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:27
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:07
Juntada de Certidão
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08/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:11
Expedição de Ofício.
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31/03/2025 17:41
Expedição de Ofício.
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07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 06/03/2025 23:59.
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20/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 18:31
Recebidos os autos
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13/02/2025 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/02/2025 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0740087-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO Homologo a renúncia manifestada pela parte credora no id. 222933551.
Certifique-se o transcurso do prazo para manifestação acerca dos cálculos pela parte executada.
Caso o prazo tenha transcorrido in albis ou na ausência de insurgência, tornem os autos à zelosa Contadoria Judicial para a elaboração de novos cálculos, considerando-se o teto de 20 salários mínimos.
Vindo os cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Na ausência de oposição, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100-§3º, da Constituição Federal).
Feito, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
05/02/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 18:53
Recebidos os autos
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04/02/2025 18:53
Outras decisões
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21/01/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/01/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0740087-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos à primeira instância, nos termos do Provimento n. 38 de 26/04/2019.
Procedo a reclassificação do feito e remeto os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
09/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 18:30
Recebidos os autos
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07/01/2025 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/01/2025 16:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/12/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 16:05
Juntada de Certidão
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16/12/2024 14:11
Recebidos os autos
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02/09/2024 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/09/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
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02/08/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:49
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:44
Recebidos os autos
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19/07/2024 14:44
Julgado procedente o pedido
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02/07/2024 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/07/2024 10:57
Juntada de Petição de réplica
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01/07/2024 02:41
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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26/06/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 15:17
Recebidos os autos
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21/05/2024 15:17
Outras decisões
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15/05/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/05/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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