TJDFT - 0022845-32.2015.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 13:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/04/2025 13:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/04/2025 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2025 13:31
Desentranhado o documento
-
02/04/2025 13:30
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
01/04/2025 18:28
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
28/02/2025 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de DITALIA MOVEIS INDUSTRIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de GUTEMBERG ELOI NUNES em 05/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:21
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
13/12/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 924, inciso V, todos do CPC. -
11/12/2024 17:40
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:39
Declarada decadência ou prescrição
-
09/12/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de DITALIA MOVEIS INDUSTRIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de GUTEMBERG ELOI NUNES em 06/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:40
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 17:07
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022845-32.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUTEMBERG ELOI NUNES EXECUTADO: DITALIA MOVEIS INDUSTRIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, MOVEIS DUNA COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Lei n. 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia de Covid-19, determinou a suspensão/impedimento dos prazos prescricionais, conforme o caso, a partir da entrada em vigor da Lei, em 12/06/2020, até 30/10/2020.
Desta forma, é de rigor reconhecer que o prazo prescricional voltou a correr a partir de 31/10/2020, de modo que a ação executiva do exequente será fulminada pela prescrição intercorrente em 06/11/2024, nos termos do inciso V do art. 924 do CPC.
Assim, retornem os autos ao arquivo provisório, observada a nova data de prescrição.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
26/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:53
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/06/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 16:29
Processo Desarquivado
-
17/09/2019 13:34
Arquivado Provisoramente
-
14/09/2019 05:04
Processo Desarquivado
-
13/09/2019 18:34
Decorrido prazo de GUTEMBERG ELOI NUNES em 12/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 18:34
Decorrido prazo de DITALIA MOVEIS INDUSTRIAL LTDA em 12/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 15:40
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2019 15:39
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 15:39
Expedição de Certidão.
-
13/09/2019 15:39
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2019 04:39
Publicado Certidão em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 18:45
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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