TJDFT - 0702634-53.2024.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 16:50
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SHEIN BRASIL em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES DE LIMA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 20:33
Recebidos os autos
-
28/08/2024 20:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/08/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
27/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702634-53.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALINE RODRIGUES DE LIMA REQUERIDO: SHEIN BRASIL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO Considerando a previsão do art. 109, I, da CF/88 e tendo sido incluída como ré nestes autos a Caixa Econômica Federal, empresa pública federal, constata-se a incompetência absoluta deste juizado especial para julgamento desta ação, se permanecer no feito a referida empresa pública.
Levando-se em conta que a parte autora ajuizou a ação em litisconsórcio passivo facultativo, determino a intimação da autora para, em 5 dias, esclarecer se pretende o prosseguimento do feito apenas em relação à ré “Shein Brasil” e, em caso positivo, emendar a inicial, com a retirada da CEF do polo passivo.
Itapoã - DF, datado e assinado, conforme certificação digital. -
15/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:27
Outras decisões
-
13/08/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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13/08/2024 14:12
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
13/08/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de SHEIN BRASIL em 09/08/2024 23:59.
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08/08/2024 20:07
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/07/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
30/07/2024 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 03:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2024 02:40
Recebidos os autos
-
29/07/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/07/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702634-53.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALINE RODRIGUES DE LIMA REQUERIDO: SHEIN BRASIL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CERTIDÃO De ordem, fica a parte REQUERENTE: ALINE RODRIGUES DE LIMA intimada para se manifestar acerca do teor da certidão abaixo, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada e intimada a parte REQUERIDO: SHEIN BRASIL, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Certifico, ainda que, caso a audiência de conciliação seja dentro do prazo citado, a parte autora fica ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação designada, independentemente de fornecimento do novo endereço da parte ré.
Itapoã/DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
09/07/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702634-53.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALINE RODRIGUES DE LIMA REQUERIDO: SHEIN BRASIL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DESPACHO Recebo a petição inicial.
Processo que passa a correr sob a sistemática 100% Digital.
Fica a parte autora desde já intimada do prazo de 48 horas para se manifestar contrariamente à essa facilidade, sob pena de aceitação tácita.
Igual prazo contará para a parte ré a partir da citação.
Anote-se.
Cite-se para comparecer à audiência designada no 2º NUVIMEC.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
26/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 08:46
Recebidos os autos
-
26/06/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 16:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/06/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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20/06/2024 14:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/06/2024 09:30
Recebidos os autos
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20/06/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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14/06/2024 14:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/06/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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