TJDFT - 0720001-53.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:48
Arquivado Provisoramente
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18/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 13:46
Recebidos os autos
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14/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/08/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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08/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:34
Decorrido prazo de FERNANDO RIBEIRO PINTO em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:36
Decorrido prazo de FERNANDO RIBEIRO PINTO em 28/07/2025 23:59.
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12/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:30
Decorrido prazo de FERNANDO RIBEIRO PINTO em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 13:45
Recebidos os autos
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29/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:45
Deferido o pedido de FERNANDO RIBEIRO PINTO - CPF: *64.***.*35-53 (EXEQUENTE).
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27/05/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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29/04/2025 03:02
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720001-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO RIBEIRO PINTO EXECUTADO: ANCORA COMERCIO DE CONTAINERS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha).
A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 2.
Findo o prazo previsto para a reiteração (27.8.2025) ou na hipótese de notícia de bloqueio nos autos, anote-se conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
25/04/2025 14:22
Recebidos os autos
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25/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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25/04/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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04/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:00
Expedição de Edital.
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720001-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO RIBEIRO PINTO EXECUTADO: ANCORA COMERCIO DE CONTAINERS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por FERNANDO RIBEIRO PINTO, em desfavor de ANCORA COMERCIO DE CONTAINERS LTDA, relativo ao débito principal e a honorários advocatícios sucumbenciais.
Anotado e retificado o valor da causa para R$ 118.585,48 (cento dezoito mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e oito centavos). 2.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, por edital (artigo 513, §2º, IV, do CPC), com dilação de 20 (vinte) dias, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Transcorrido o prazo para pagamento, dê-se vista à Curadoria Especial, para fins de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, se o caso. 7.
Não efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. 8.
Após, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença e com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado.
Os resultados das pesquisas SNIPER e INFOJUD contarão com o sigilo necessário, assegurado acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo, sem prejuízo do oportuno contraditório. 9.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SERP-JUD/SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
31/01/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 16:48
Recebidos os autos
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31/01/2025 16:48
Deferido o pedido de FERNANDO RIBEIRO PINTO - CPF: *64.***.*35-53 (EXEQUENTE).
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31/01/2025 16:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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31/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/01/2025 13:39
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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18/11/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 14:53
Recebidos os autos
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18/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:53
Julgado procedente o pedido
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14/11/2024 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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13/11/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:56
Recebidos os autos
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13/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/11/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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11/11/2024 20:54
Juntada de Petição de réplica
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11/11/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:53
Decorrido prazo de ANCORA COMERCIO DE CONTAINERS LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-14 (REU) em 06/11/2024.
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07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ANCORA COMERCIO DE CONTAINERS LTDA em 06/11/2024 23:59.
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16/09/2024 02:23
Publicado Edital em 16/09/2024.
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15/09/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720001-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO RIBEIRO PINTO REU: ANCORA COMERCIO DE CONTAINERS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis a este Juízo (ID 208458628, 210661964), e tendo em vista a alegação da parte autora de esgotamento das tentativas de localização da parte ré, defiro o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias. 2.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
11/09/2024 18:54
Expedição de Edital.
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11/09/2024 15:37
Recebidos os autos
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11/09/2024 15:37
Deferido o pedido de FERNANDO RIBEIRO PINTO - CPF: *64.***.*35-53 (AUTOR).
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11/09/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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11/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720001-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO RIBEIRO PINTO REU: ANCORA COMERCIO DE CONTAINERS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro, por ora, a citação por edital, haja vista que há, nos autos endereços que não foram diligenciados 2.
Expeçam-se mandados de citação e intimação no endereços a seguir: 2.1.
Rua Oswaldo Reis, 3385, Sala 801 F14, Praia Brava, ITAJAI /SC, CEP 88306-773(ID 206802405) e 2.2.
Rua João Bauer, nº 498, Centro, ITAJAÍ/SC indicado no contrato juntado ao ID 197500127 * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
26/08/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 19:56
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:56
Indeferido o pedido de FERNANDO RIBEIRO PINTO - CPF: *64.***.*35-53 (AUTOR)
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23/08/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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23/08/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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22/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:21
Juntada de Certidão
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22/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/08/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 16:26
Juntada de Certidão
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07/08/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 11:26
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 13:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
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29/07/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720001-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO RIBEIRO PINTO REU: ANCORA COMERCIO DE CONTAINERS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/08/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_18_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617 (Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 02/07/2024 17:19 RITA DE CASSIA MARTINS -
02/07/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 17:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 13:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720001-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO RIBEIRO PINTO REU: ANCORA COMERCIO DE CONTAINERS LTDA CERTIDÃO Certifico que entrei em contato com a oficiala de justiça responsável pela diligência ID 201946239 solicitando informações adicionais acerca do cumprimento do mandado no whatsapp (47) 99268-2027, eis que consta o requerimento no teor do mesmo.
Transcrevo abaixo a resposta recebida: Prezada Sra.
Clarissa, por equívoco não mencionei o telefone (47) 99268-2027 .
Esclareço em aditamento à certidão anterior, que em contato pelo telefone (47) 99268-2027 a operadora informou que não foi possível completar a chamada e que o referido número não possui Whatsapp.
Esses são os esclarecimentos que venho prestar, colocando-me à disposição para complementá-los caso o Juízo julgue necessário.
Brasília, 28 de junho de 2024 Daniela Alves de Medeiros Leite Oficiala de Justiça – Avaliadora TJDF mat.: 314.410 Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, considerando o teor do aditamento, cancelo a audiência designada para o dia 03/07/2024, tendo em vista a frustração da citação e intimação do réu.
Encaminho os autos para a realização de pesquisa de endereços do réu nos sistemas informatizados disponíveis para este juízo.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 16:53:41.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
29/06/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 17:00
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 13:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
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28/06/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:34
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720001-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO RIBEIRO PINTO REU: ANCORA COMERCIO DE CONTAINERS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora acerca da diligência negativa de ID 201946239.
Sem prejuízo, aguarde-se audiência de conciliação.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 14:01:36.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
26/06/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 10:18
Juntada de Certidão
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23/05/2024 10:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2024 14:42
Recebidos os autos
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22/05/2024 14:42
Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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