TJDFT - 0703922-40.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/09/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2025 16:48
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:48
Outras decisões
-
27/08/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/08/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 13:32
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/05/2025 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de RAFAEL FARIAS DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 22:23
Recebidos os autos
-
11/03/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/02/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:55
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 19:46
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de RAFAEL FARIAS DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 12:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RAFAEL FARIAS DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703922-40.2022.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: EDNA LIMA FARIAS DA SILVA HERDEIRO: CHARLES FARIAS DA SILVA, SHEILA FARIAS DA SILVA, PAULO ALEXANDRE FARIAS DA SILVA, LUCAS FARIAS DA SILVA, RAFAEL FARIAS DA SILVA INVENTARIADO(A): FRANCISCO FARIAS DA SILVA HERDEIRO: CARLOS ANDRE FARIAS SILVA SENTENÇA Os requerentes promoveram a abertura de inventário conjunto, pelo rito do arrolamento comum, em razão do falecimento de FRANCISCO FARIAS DA SILVA, falecido em 08/07/2019, conforme certidão de óbito ID 123802340 - Pág. 3.
Deixou como meeira a cônjuge supérstite EDNA LIMA FARIAS DA SILVA e como herdeiros os filhos CHARLES FARIAS DA SILVA, SHEILA FARIAS DA SILVA, PAULO ALEXANDRE FARIAS DA SILVA, LUCAS FARIAS DA SILVA, CARLOS ANDRÉ FARIAS SILVA e RAFAEL FARIAS DA SILVA, devidamente qualificados.
Deferida a gratuidade de justiça (ID 167806371).
Nomeado(a) como inventariante o(a) a meeira EDNA LIMA FARIAS DA SILVA (ID 168654185).
Foram apresentados os documentos necessários.
Plano de partilha e últimas declarações apresentadas ao ID 209813491.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Trata-se de arrolamento e partilha em que houve concordância dos herdeiros quanto à partilha dos bens.
Constam dos autos vários documentos, inclusive certidão negativa de débitos tributários.
No mais, vieram aos autos os documentos necessários, comprovando a relação de parentesco, a propriedade dos veículos, o saldo bancário e os eventuais direitos sobre o imóvel.
Deve, consequentemente, ser acolhido o pedido dos requerentes, uma vez que foram cumpridas as formalidades legais.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO o esboço de partilha de ID209813491.
Atribuo a cada um o que foi aferido, salvo erro, omissão, eventuais direitos de terceiros estranhos ao processo, inclusive pessoas jurídicas de direito público.
Resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (ID 167806371).
Não consta dos autos a quitação tributária nem o ato de isenção pertinente.
Após a comprovação, verificada pela Fazenda Pública, da quitação do ITCMD, ou sua isenção, e demais tributos em relação aos bens, expeça-se o formal de partilha, com observação dos comandos da Lei Distrital nº 1.343/96, Lei Federal nº 9280/96 e art. 654 do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito *datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 18:52
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:52
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2024 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/09/2024 13:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703922-40.2022.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: EDNA LIMA FARIAS DA SILVA HERDEIRO: CHARLES FARIAS DA SILVA, SHEILA FARIAS DA SILVA, PAULO ALEXANDRE FARIAS DA SILVA, LUCAS FARIAS DA SILVA, RAFAEL FARIAS DA SILVA INVENTARIADO(A): FRANCISCO FARIAS DA SILVA HERDEIRO: CARLOS ANDRE FARIAS SILVA DESPACHO Verifico que a petição apresentada pelo autor de esboço de partilha (ID 203102484) ficou desconfigurada.
A o esboço da partilha está em quadro que indica uma única letra por linha, gerando dificuldade na produção do Formal de partilha e de eventuais transcrições e cópias do esboço.
Assim, retornem os autos à Defensoria para apresentação da peça de novo, sem a desconfiguração, no prazo de 20 dias, já observada a dobra legal.
Após voltem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
30/08/2024 10:45
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/07/2024 13:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2024 05:36
Decorrido prazo de RAFAEL FARIAS DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703922-40.2022.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: EDNA LIMA FARIAS DA SILVA HERDEIRO: CHARLES FARIAS DA SILVA, SHEILA FARIAS DA SILVA, PAULO ALEXANDRE FARIAS DA SILVA, LUCAS FARIAS DA SILVA, RAFAEL FARIAS DA SILVA INVENTARIADO(A): FRANCISCO FARIAS DA SILVA HERDEIRO: CARLOS ANDRE FARIAS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as pesquisas judiciais foram juntadas aos autos.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, ficam os herdeiros intimados para manifestação, no prazo COMUM de 5 (cinco) dias, nos termos do despacho de ID 194986761.
Santa Maria/DF, 27 de junho de 2024 14:11:23.
MARIA CLARA OLIVEIRA PAULO Servidor Geral -
27/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:06
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/04/2024 01:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/02/2024 18:13
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:13
Deferido o pedido de EDNA LIMA FARIAS DA SILVA - CPF: *81.***.*16-20 (INVENTARIANTE).
-
25/01/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/01/2024 18:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/11/2023 23:22
Recebidos os autos
-
27/11/2023 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 23:21
Outras decisões
-
21/11/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/11/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:19
Decorrido prazo de RAFAEL FARIAS DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 17:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/09/2023 10:51
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE FARIAS SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2023 13:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/09/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/09/2023 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2023 08:56
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
17/08/2023 18:50
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2023 13:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/07/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2023 13:18
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:18
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/05/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/04/2023 14:54
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/04/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 15:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/03/2023 15:35
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:35
Indeferido o pedido de CHARLES FARIAS DA SILVA - CPF: *10.***.*62-87 (REQUERENTE)
-
13/03/2023 09:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/03/2023 06:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/01/2023 11:57
Recebidos os autos
-
03/01/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2023 11:57
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/12/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2022 08:28
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
21/10/2022 19:20
Recebidos os autos
-
21/10/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 19:20
Determinada a emenda à inicial
-
08/10/2022 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/10/2022 14:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/08/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 20:19
Recebidos os autos
-
31/08/2022 20:19
Deferido o pedido de EDNA LIMA FARIAS DA SILVA - CPF: *81.***.*16-20 (REQUERENTE).
-
13/08/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
05/08/2022 13:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de LUCAS FARIAS DA SILVA em 21/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de CHARLES FARIAS DA SILVA em 21/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de SHEILA FARIAS DA SILVA em 21/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de PAULO ALEXANDRE FARIAS DA SILVA em 21/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de EDNA LIMA FARIAS DA SILVA em 21/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 08:17
Recebidos os autos
-
20/05/2022 08:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/05/2022 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
09/05/2022 14:50
Recebidos os autos
-
09/05/2022 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
09/05/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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