TJDFT - 0722731-14.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722731-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA BARBOSA NUNES OTAVIANO EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença proferida, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos.
A parte exequente outorgou quitação integral do débito pela quantia depositada, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 17 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
19/07/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 11:41
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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17/07/2024 22:07
Recebidos os autos
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17/07/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 22:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2024 20:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/07/2024 17:22
Juntada de Certidão
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11/07/2024 17:22
Juntada de Certidão
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11/07/2024 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
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11/07/2024 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
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10/07/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722731-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALESSANDRA BARBOSA NUNES OTAVIANO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Reclassifique-se para "cumprimento de sentença".
O Banco executado foi condenado, por força da sentença de id. 197029300, a restituir à requerente a quantia de R$ 1.850,86 (mil oitocentos e cinquenta reais e oitenta e seis centavos), além de pagara, a título de indenização por danos morais, o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais).
O pagamento efetuado pelo executado na quantia de R$ 5.055,74 (cinco mil e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) foi comprovado ao id. 199301549.
A exequente, por sua vez, comunicou que o executado providenciou o estorno em sua conta corrente do saldo R$ 1.850,86 (mil oitocentos e cinquenta reais e oitenta e seis centavos) e requereu a transferência em seu favor da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) e a devolução do saldo remanescente para o Banco executado.
Diante do reconhecimento pela exequente do adimplemento parcial da obrigação imposta ao executado, expeçam-se alvarás de levamento no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor da exequente; e no valor de R$ 2.055,74 (dois mil e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) em favor do executado.
Intime-se o executado para informar os seus dados bancários, em 5 (cinco) dias.
Feito, intimem-se as partes para informar se outorgam quitação, em 5 (cinco) dias, e façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, 25 de junho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
27/06/2024 20:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2024 18:12
Recebidos os autos
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27/06/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 18:12
Outras decisões
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15/06/2024 04:14
Decorrido prazo de ALESSANDRA BARBOSA NUNES OTAVIANO em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:25
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
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23/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 23:07
Recebidos os autos
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20/05/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 23:07
Julgado procedente o pedido
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27/02/2024 06:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/02/2024 06:43
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 11:29
Juntada de Petição de impugnação
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23/02/2024 03:53
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 19:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/02/2024 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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08/02/2024 19:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 02:25
Recebidos os autos
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07/02/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/11/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 09:04
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 12:46
Recebidos os autos
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13/11/2023 12:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2023 11:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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