TJDFT - 0707213-41.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail:[email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707213-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: EXEQUENTE: FRANCISCO SERGIO DE OLIVEIRA, ANGEL HONRARA SOARES RODRIGUES CAVALCANTE Polo Passivo: EXECUTADO: BANCO INTER S/A, ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição/documento de id. 248171496.
Prazo 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2025.
MARIANA TORRES GARCIA ALVES Servidor Geral -
01/09/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 22:23
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 14:13
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:13
Indeferido o pedido de BANCO INTER S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (EXECUTADO)
-
06/08/2025 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 13:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707213-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO SERGIO DE OLIVEIRA, ANGEL HONRARA SOARES RODRIGUES CAVALCANTE EXECUTADO: BANCO INTER S/A, ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se depreende do voto condutor do acórdão de id. 225471353, o TJDFT fixou como limite para a soma das amortizações mensais dos mútuos bancários tomados pelo exequente junto aos executados e debitadas diretamente de seu contracheque o percentual de 35% da remuneração por ele auferida, abatidos os descontos compulsórios pertinentes às rubricas "DECISÃO JUDICIAL-DEP EM JUIZO", "CONTRIBUIÇÃO PENSÃO MILITAR" e IMPOSTO DE RENDA RETIDO FONTE".
Diante desse contexto, concedo ao exequente prazo de 15 dias para que instrua os autos com cópia de seus 3 últimos contracheques.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Saliento, por relevante, que, não tendo o exequente deduzido a ação contra o Banco Pan S.A., os efeitos do título judicial exequendo não são oponíveis contra a aludida instituição financeira.
Considerando, outrossim, que o codevedor ITAU UNIBANCO S.A., em que pese instado a tanto, não pagou os honorários advocatícios de sucumbência que lhe foram impostos e nem opôs impugnação, determino, com fundamento no artigo 854 do CPC, o bloqueio, via Sistema SISBAJUD, de ativos financeiros de sua titularidade mediante reiterações automáticas até o dia 01/08/2025, observado o limite da dívida atualizada conforme memória de cálculo de id. 232195125.
Segue relatório.
Sem prejuízo, independentemente de preclusão, oficie-se ao Banco de Brasília S.A. solicitando-lhe que disponibilize, em favor da Advogada ANGEL HONRARA SOARES RODRIGUES CAVALCANTE, mediante transferência para conta bancária de sua titularidade de n.º 8267208-6, Agência 0001 do Banco Nu Pagamentos S.A, Chave Pix [email protected], a quantia de R$ 816,87 depositada conforme comprovante de id. 231425695, mais acréscimos legais.
Após, aguarde-se o transcurso do prazo das repetições de bloqueio ora determinadas em Cartório.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/07/2025 15:17
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 14/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 13:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2025 18:06
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:06
Outras decisões
-
12/03/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 12:21
Recebidos os autos
-
17/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/02/2025 17:50
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
11/02/2025 12:57
Recebidos os autos
-
06/08/2024 07:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/08/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 14:47
Juntada de Petição de apelação
-
21/06/2024 03:31
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 15:27
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:26
Julgado improcedente o pedido
-
19/06/2024 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2024 15:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:08
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 10:57
Recebidos os autos
-
07/12/2023 10:57
Deferido o pedido de FRANCISCO SERGIO DE OLIVEIRA - CPF: *86.***.*24-49 (AUTOR).
-
06/12/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/12/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 03:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 01/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 18:53
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/06/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/06/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:47
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 11:40
Recebidos os autos
-
09/06/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/06/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 15:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/05/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:44
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 11:32
Recebidos os autos
-
19/05/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/05/2023 15:05
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 12:21
Recebidos os autos
-
28/04/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:21
Indeferido o pedido de FRANCISCO SERGIO DE OLIVEIRA - CPF: *86.***.*24-49 (AUTOR)
-
26/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/04/2023 12:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 00:53
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 17:04
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 17:04
Concedida em parte a Medida Liminar
-
17/03/2023 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/03/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:33
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 16:16
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/03/2023 17:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/03/2023 14:00
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:00
Determinação de redistribuição por prevenção
-
06/03/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/03/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 13:09
Recebidos os autos
-
17/02/2023 13:09
Outras decisões
-
16/02/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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