TJDFT - 0710338-62.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 13:49
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 13:25
Juntada de carta de guia
-
29/08/2025 14:51
Juntada de guia de recolhimento
-
28/08/2025 18:33
Juntada de carta de guia
-
27/08/2025 18:16
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 18:08
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 17:10
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
26/08/2025 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/08/2025 14:41
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:41
Mantida a prisão preventida
-
25/08/2025 14:41
Outras decisões
-
22/08/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
22/08/2025 15:30
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/04/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:33
Juntada de contramandado
-
09/04/2025 08:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 07:07
Desmembrado o feito
-
02/04/2025 13:12
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:12
Outras decisões
-
01/04/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
01/04/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 06:42
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 19:21
Juntada de guia de recolhimento
-
12/03/2025 14:42
Juntada de carta de guia
-
11/03/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:30
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:35
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/02/2025 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
26/02/2025 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/02/2025 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/02/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 15:19
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:12
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:12
Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 07:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
10/02/2025 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
19/01/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 10:32
Recebidos os autos
-
17/01/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
16/01/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 22:44
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 12:35
Recebidos os autos
-
19/12/2024 12:35
Outras decisões
-
17/12/2024 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
09/12/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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25/11/2024 15:03
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 10:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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22/11/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 13:02
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2024 13:02
Desentranhado o documento
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 16:50, 1ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
23/10/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 14:59
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 18:10
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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14/10/2024 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/10/2024 14:34
Juntada de Alvará de soltura
-
14/10/2024 13:52
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
-
14/10/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 18:17
Juntada de Certidão
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 15:55
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:55
Outras decisões
-
02/10/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRITAG 1ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0710338-62.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DENUNCIADO: MARCELO BRUNO SANTOS REU: JOSIANE COELHO DOS SANTOS, LEIDYANE CHRISTINA SANTOS AMARANTE DECISÃO Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público contra MARCELO BRUNO SANTOS, JOSIANE COELHO DOS SANTOS e LEIDYANE CHRISTINA SANTOS AMARANTE imputando a eles a prática do crime tipificado no artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal.
Após o recebimento da denúncia, o MARCELO foi pessoalmente citado (ID 197617992), ao passo que a ré LEIDYANE compareceu espontaneamente aos atos, por meio de advogado constituído, sendo reputada citada (ID 199586190), e ambos apresentaram respostas à acusação, sem arguir questões preliminares (IDs 199700366 e 210905026).
Em sua resposta escrita, a Defesa da ré LEIDYANE pugnou pela revogação da decisão que decretou a prisão preventiva e a sua substituição por prisão domiciliar. (ID 199700366).
A ré JOSIANE não foi encontrada nos endereços existentes nos autos, razão pela qual foi citada por edital (ID 200952791), sobrevindo decisão que determinou a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, bem como a antecipação da prova em relação a ela (ID 206744765).
Diante da antecipação da prova, sua Defesa Dativa apresentou resposta à acusação e não arguiu questões preliminares (ID 211138725).
Devidamente intimado, o Ministério Público oficiou pela manutenção da prisão preventiva de LEIDYANE e pelo prosseguimento do feito (ID 211327069). É o relatório.
Decido.
Os pedidos de revogação e de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar formulados pela Defesa de LEIDYANE são idênticos aos formulados no PJe nº 0713198-70.2023.8.07.0007.
Naqueles autos, indeferi os pedidos por entender que permanecem presentes os requisitos para a custódia cautelar, bem como que a ré não tem direito de substituição da prisão preventiva por domiciliar (decisão anexa).
O pedido em apreço não foi instruído com absolutamente nenhum fato ou elemento novo, o que inviabiliza o deferimento do pleito.
Eventual descontentamento com a decisão proferida nos Autos nº 0713198-70.2023.8.07.0007 deveria ter sido manifestado por intermédio do recurso cabível ou de outro instrumento processual adequado, sendo inviável a reiteração da matéria, com sucessivos pedidos idênticos, sem a apresentação de qualquer fato novo.
Ressalte-se que a requerente já se insurgiu quanto à decisão que decretou sua prisão preventiva por meio do Habeas Corpus nº 0727448-95.2024.8.07.0000, impetrado perante este TJDFT, onde houve o indeferimento do pedido liminar em 8/7/2024 (ID 203513020), seguido de Acórdão confirmatório da regularidade do decreto de prisão em 18/7/2024 (ID 204725303).
Do mesmo modo, impetrou o Habeas Corpus nº 931339-DF (2024/0270620-9), perante o STJ, que também indeferiu o pedido liminar em 23/7/2024 (ID 205525681) e confirmou a regularidade do decreto de prisão por decisão proferida em 13/9/2024 (ID 211327070).
Desse modo, mantenho a prisão preventiva da acusada LEIDYANE e dos demais réus, pois o panorama fático-jurídico é o mesmo já apreciado pela decisão que a decretou.
Em outro vértice, da análise de que trata o art. 397 do Código de Processo Penal, verifico a inexistência de causa excludente da ilicitude dos fatos ou da culpabilidade dos agentes, bem como de outras circunstâncias que, conforme estabelece o mencionado dispositivo, permitiriam a absolvição sumária dos acusados.
Quanto ao mais, verifico que o processo está regular e válido, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Ante o exposto, por permanecerem inalterados os fundamentos da decisão que a decretou, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de LEIDYANE CHRISTINA SANTOS AMARANTE.
Outrossim, em atenção ao art. 3º, §1º, inciso I, da Resolução nº 354/2020 do CNJ, com a redação dada pelo art. 4º da Resolução nº 481/2022 do CNJ, que permite ao juiz determinar a realização de audiências telepresenciais nas hipóteses de urgência, como ocorre no caso, em que se trata de processo de réu preso (MARCELO); e considerando os princípios da celeridade, da economia processual e da razoável duração do processo, designo o dia 22 de outubro de 2024, às 16h50, para a realização da audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 399 do Código de Processo Penal, a ser realizada por meio da Plataforma de Videoconferência para Atos Processuais “Microsoft Teams”.
Determino a Secretaria a expedição de todas as intimações necessárias para o ato, observando as disposições contidas na Portaria Conjunta 52/2020 e na Instrução 1/2021 do TJDFT, inclusive, por carta(s) precatória(s), se necessário.
Advirtam-se às partes e às testemunhas de que as sessões de julgamento presencial por videoconferência serão realizadas exclusivamente por meio da plataforma de videoconferência oferecida pelo TJDFT, conforme art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52/2020.
Ficam o Ministério Público, as Defesas, a vítima e as testemunhas cientes de que ficará a cargo delas a responsabilidade pela conexão estável de “internet’, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma “Microsoft Teams”, nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta 52/2020.
Da mesma forma, cabe registrar que o acesso aos autos eletrônicos de tramitação processual para consulta durante a audiência é de responsabilidade exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e partes, na forma do art. 6º da Portaria Conjunta 52/2020.
Ficam as Defesas intimadas de que será assegurado o direito de entrevista prévia e reservada com o réu, que poderá ocorrer antes do início da audiência, diretamente na Plataforma Emergencial de Videoconferência para Ator Processuais Microsoft Teams, em sala virtual própria com a funcionalidade “Salas para sessão de grupo”, momento em que a gravação da audiência será pausada (Art. 2º, §§ 6º e 7º, da Instrução 1/2021).
Outrossim, exclusivamente durante o horário designado para a audiência, e após autorização deste Juízo, a Defesa também poderá se comunicar diretamente com o réu, por meio de ligação telefônica ou por mensagens de aplicativo, em analogia à regra do art. 2º, §8º, da Instrução 1/2021.
Anote-se a prioridade de réu preso nos cadastros do feito.
BRASÍLIA, 25 de setembro de 2024, 15h57.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
27/09/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
27/09/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:16
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 16:50, 1ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
26/09/2024 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 06:43
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 22:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:58
Mantida a prisão preventida
-
25/09/2024 15:58
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
25/09/2024 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2024 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
17/09/2024 15:37
Recebidos os autos
-
17/09/2024 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 06:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
15/09/2024 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:58
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
05/08/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
05/08/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:38
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 11:32
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Taguatinga Área Especial Setor C Norte , 1º ANDAR, SALA 150, Taguatinga Norte-DF, CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8105/310303-8101 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] PROCESSO: 0710338-62.2024.8.07.0007 INQUÉRITO: 471/2024 da 17ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Norte) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DENUNCIADO: MARCELO BRUNO SANTOS REU: JOSIANE COELHO DOS SANTOS, LEIDYANE CHRISTINA SANTOS AMARANTE CERTIDÃO Certifico que transcorreu novamente o prazo para a Defesa do réu MARCELO apresentar resposta à acusação.
De ordem, cadastrei a Defensoria Pública para patrocinar a Defesa de Marcelo, conforme determinado na decisão de ID. .
Certifico, ainda, que transcorreu em branco o prazo do Edital de citação de JOSIANE COELHO de ID 200952791, sem manifestação da acusada.
Inclui no PJE a data da citação do acusado no dia 08/07/2024.
Em relação à ré Josiane, com apoio na Portaria nº05/2015 deste Juízo, faço vista dos autos ao Ministério Público.
Além disso, de ordem, faço vista dos autos à Defesa de Marcelo para apresentar resposta à acusação, no prazo legal em dobro.
Taguatinga-DF, 19 de julho de 2024, 13:22:45.
LUCIENE DINIZ FARNESE DOS SANTOS Servidor Geral -
20/07/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
19/07/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 03:31
Publicado Edital em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, 1º ANDAR, SALA 159, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8101/8105 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 email: [email protected] Processo n.º 0710338-62.2024.8.07.0007 Feito: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: DENUNCIADO: MARCELO BRUNO SANTOS, JOSIANE COELHO DOS SANTOS, LEIDYANE CHRISTINA SANTOS AMARANTE IP nº 471/2024 da 17ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Norte) EDITAL DE CITAÇÃO Edital de Citação Prazo: 15 (quinze) dias O Dr.
Tiago Fontes Moretto, Juiz de Direito da Primeira Vara Criminal de Taguatinga-DF, faz saber a todos que neste Juízo se processa a Ação Penal nº 0710338-62.2024.8.07.0007, em que é réu(ré) JOSIANE COELHO DOS SANTOS, filho(a) de José Edielson dos Santos e de Georgina Coelho Castro, brasileiro(a), natural de Esperantina/PI, nascido(a) aos 07/09/1989, denunciado(a) como incurso no(s) Art(s) 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, referente ao Inquérito Policial nº 471/2024 da 17ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Norte).
Considerado que o(a) acusado(a) não foi encontrado(a) para citação pessoal, fica por meio deste edital citado(a) para tomar conhecimento da presente ação penal e oferecer resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do prazo de 15 (quinze) dias fixado neste edital.
Deverá constituir advogado ou defensor público para se defender e, caso não o faça no prazo assinalado, fica desde já nomeado o(a) Defensoria Pública para oferecer a resposta escrita.
Fica ciente ainda de que o não comparecimento implicará na suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal.
O edital foi afixado no mural do Fórum para ampla publicidade.
Endereço do Juízo: Fórum Des.
Antônio Mello Martins, Primeira Vara Criminal de Taguatinga, AE nº 23 Setor C Norte, Fórum de Taguatinga, Telefone: (61) 31038101/8105, CEP: 72115901, Taguatinga-DF, Horário das 12h às 19h.
Eu, Nayara Chris Fernandes, Servidor Geral, expedi por determinação do Magistrado. -
17/06/2024 15:30
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
14/06/2024 20:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 18:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 18:50
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
05/06/2024 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 21:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 21:12
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 19:03
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
16/05/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:21
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/05/2024 13:29
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:29
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
10/05/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
10/05/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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