TJDFT - 0705608-66.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 21:46
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de THYERRY MONTMOR AFFLISIO DOS SANTOS em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 17:44
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:15
Decorrido prazo de THYERRY MONTMOR AFFLISIO DOS SANTOS em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:15
Decorrido prazo de TATIANE DE BIASI CALDARA em 16/07/2024 23:59.
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02/07/2024 08:59
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:59
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS aviados na inicial apenas para condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 899,90 (oitocentos e noventa e nove reais e noventa centavos), a título de danos materiais, com correção monetária, pelo INPC, do ajuizamento da ação (Lei 6.899/1981, art. 1º, §2º), e juros moratórios de 1% ao mês da citação.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/06/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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27/06/2024 10:59
Recebidos os autos
-
27/06/2024 10:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2024 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
12/06/2024 02:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/06/2024 01:56
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/05/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:30
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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15/05/2024 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2024 10:00
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 02:51
Recebidos os autos
-
14/05/2024 02:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 14:17
Recebidos os autos
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01/04/2024 14:17
Outras decisões
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19/03/2024 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/03/2024 23:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2024 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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