TJDFT - 0720700-47.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 18:39
Processo Desarquivado
-
22/07/2024 14:53
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:22
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
16/07/2024 02:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:21
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:17
Decorrido prazo de GUILHERME DE ANDRADE DOS SANTOS em 02/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 02:22
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 02:22
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0720700-47.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GUILHERME DE ANDRADE DOS SANTOS AGRAVADO: QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A., AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO 1.
Agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal interposto por Guilherme de Andrade dos Santos contra a decisão interlocutória da 4ª Vara Cível de Brasília que, em ação de conhecimento, indeferiu a tutela provisória de urgência (proc. nº 0719565-94.2024.8.07.0001, ID nº 197348799). 2.
Na petição de ID nº 60329429, o agravante informou a perda superveniente do objeto recursal, pois realizou a migração do plano de saúde e requereu o reconhecimento da prejudicialidade recursal. 3.
Homologo a desistência de ID nº 60329429 e, por consequência, não conheço o agravo de instrumento (CPC, arts. 998 c/c 932, III). 4.
Operou-se o imediato trânsito em julgado (REsp nº 1.344.716/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 5/5/2020, DJe de 12/5/2020). 5.
Comunique-se à origem. 6.
As partes ficam intimadas a realizar, imediatamente, cópia física ou eletrônica destes autos, que serão deletados (apagados), definitivamente, do sistema deste Tribunal, cumprida a temporalidade fixada pelo CNJ, sem nova intimação. 7.
Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. 8.
Intimem-se.
Publique-se.
Brasília, DF, 21 de junho de 2024.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
21/06/2024 14:39
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:39
Extinto o processo por desistência
-
21/06/2024 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
21/06/2024 02:17
Decorrido prazo de GUILHERME DE ANDRADE DOS SANTOS em 20/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição inicial
-
29/05/2024 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 18:27
Concedida em parte a Medida Liminar
-
22/05/2024 14:37
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
21/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/05/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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