TJDFT - 0745794-46.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 10:36
Recebidos os autos
-
03/12/2024 10:36
Determinado o arquivamento
-
29/11/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/11/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 12:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 13:28
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/11/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 01:30
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:49
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
29/10/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de RAFAEL AYALA DA SILVA ROSSI em 21/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745794-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL AYALA DA SILVA ROSSI REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (Lei nº 9.099/95, art. 38).
RAFAEL AYALA DA SILVA ROSSI, ajuizou ação de conhecimento, submetida ao procedimento instituído pela Lei 9.099/95, em desfavor de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., em que requereu a condenação da ré à obrigação de reparar danos materiais no valor de R$ 1.522,34 e compensar danos morais mediante pagamento da quantia de R$ 10.000,00.
A audiência de conciliação resultou infrutífera.
A ré em que pese regulamente citada e intimada, não compareceu à audiência de conciliação, pelo que lhe decreto a revelia.
Os autos vieram conclusos para sentença.
Decido.
Exclua-se dos autos a causídica LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB/SP 167.884, conforme requerido na peça articulada no Id. 210839286.
Presentes os pressupostos processuais da demanda, a legitimidade das partes e o interesse de agir, passo ao exame do mérito que reside em definir se conduta da ré gerou dano material e extrapatrimonial dos autos.
Cuida-se de relação de consumo (CDC, arts. 2ª e 3º). a) Do pedido reparação de danos materiais O artigo 20 da Lei n° 9.099/95 preceitua que a parte requerida não comparecendo à audiência de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
O requerente adquiriu passagens perante a ré ao preço de R$ 956,16 no dia 24/01/2024, com destino a Campinas/SP.
Destacou que possuía diversos compromissos assumidos no período de 23 a 30 de março de 2024, uma vez que participaria da Semana Santa de Evangelismo em diversos municípios do estado de São Paulo, pois é pastor da Confederação das Uniões Brasileiras da IASD.
No entanto, a ré cancelou unilateralmente o voo marcado para o dia 22/03/2024, que resultou na necessidade de o autor adquirir outras passagens aéreas ao preço de R$ 1.522,34 perante outra companhia aérea, uma vez que a ré não possuía vaga em outro voo para a mesma data.
Em razão disso, ficou evidenciado o dano material, uma vez que além da passagem que adquiriu perante a ré, foi compelido a adquirir outra, sem usufruir daquela.
A diferença de preço entre uma e outra foi de R$ 566,18, sendo essa a extensão do dano material a que a ré deverá ser condenada a indenizar o autor, com os devidos acréscimos legais. b) Do pedido compensação por danos morais O dano moral exige a configuração de fato relevante que ofenda direitos da personalidade de forma a macular seus atributos, estando inexoravelmente ligado ao sentimento da própria dignidade, ao brio, à intimidade, à honra e à imagem, o que definitivamente não ficou demonstrado no caso em análise.
A despeito de a ré ter cancelado o voo, o requerente rapidamente logrou êxito em contornar o embaraço sofrido mediante aquisição de nova passagem aérea e, por isso mesmo, os demais compromissos não foram prejudicados.
Nesse cenário, a experiência relatada pela parte autora não se reveste dos elementos necessários a qualificá-la como evento suficientemente danoso para gerar compensação por danos morais, mesmo porque o viver cotidiano apresenta situações que nos causam dissabores e frustrações, mas nem por isso são reparáveis.
Ao exposto, a improcedência do pedido de compensação por danos morais é medida que se impõe.
Dispositivo Por todo o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a ré à obrigação de reparar danos materiais mediante pagamento da quantia de R$ 566,18, corrigidos monetariamente pelo IPCA-e, a contar da data de ajuizamento da ação, mais juros de mora segundo a SELIC deduzida do IPCA-e, desde a data da citação.
Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado e não havendo manifestação das partes no prazo de 10 (dez) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
03/10/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 18:45
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/10/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 20:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/09/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 19:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
03/09/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/08/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
30/08/2024 14:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/08/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2024 02:27
Recebidos os autos
-
29/08/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/08/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0745794-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL AYALA DA SILVA ROSSI REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a Audiência de Conciliação (videoconferência), no mesmo ato designada para o dia 30/08/2024 13:00 SALA 01 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-01-13h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024.
ANA MARIA RIBEIRO SILVA BRASÍLIA-DF, 15 de agosto de 2024 09:46:04. -
16/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 19:38
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2024 09:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2024 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
15/08/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 09:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2024 18:58
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:58
Deferido o pedido de RAFAEL AYALA DA SILVA ROSSI - CPF: *82.***.*76-85 (REQUERENTE).
-
14/08/2024 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
14/08/2024 15:43
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/08/2024 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/08/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
14/08/2024 14:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 23:06
Recebidos os autos
-
12/08/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
12/08/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:18
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0745794-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL AYALA DA SILVA ROSSI REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 14/08/2024 14:00 SALA 03 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-03-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/WhatsApp: 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidade a seguir: Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), telefone: (61) 3103-2135 (FIXO).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
27/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 20:15
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 20:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
20/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 13:33
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:33
Recebida a emenda à inicial
-
12/06/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/06/2024 17:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/06/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 19:30
Recebidos os autos
-
06/06/2024 19:30
Declarada incompetência
-
06/06/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/06/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 19:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/06/2024 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 19:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2024 17:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/06/2024 15:35
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2024 19:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2024 19:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/05/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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