TJDFT - 0706838-53.2022.8.07.0008
1ª instância - Tribunal do Juri do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 13:35
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 02:37
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, -, TÉRREO, SALA T-34, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706838-53.2022.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Assunto: Homicídio Simples (3370) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Requerido: EDSON GONCALVES NERI e outros SENTENÇA Vistos etc.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra Edson Gonçalves Neri e Warllison Ribeiro dos Santos, atribuindo-lhes a prática de crime doloso contra a vida.
O feito teve tramitação regular, com recebimento da denúncia, citação pessoal dos acusados, apresentação de respostas à acusação e decisão saneadora.
A instrução restou frustrada, pois não foi possível localizar vítima e testemunhas.
Instadas, as Partes requereram o julgamento antecipado para impronunciar os réus. É o relatório.
DECIDO.
Segundo o artigo 413 do CPP, se o juiz se convencer da existência de crime afeto à competência do Tribunal do Júri e de indícios suficientes de que os réus sejam os autores ou os partícipes, pronunciá-los-á, dando os motivos de seu convencimento.
A prova da materialidade do evento delituoso evidencia-se pela pelos documentos juntados no inquérito policial e pelos depoimentos colhidos na fase policial.
Relativamente aos indícios de participação e de autoria,
por outro lado, é de se reconhecer que os réus não devem ser submetidos a julgamento popular.
Os elementos de prova produzidos em sede administrativa, os quais serviram de lastro probatório para sustentar a acusação, não foram confirmados em Juízo.
Não houve a produção de nenhuma outra prova, sob o crivo do contraditório, que pudesse robustecer o caderno indiciário em desfavor dos réus.
Em estrita observância ao devido processo legal, ressalto que uma decisão de pronúncia não se contenta com conjecturas, exigindo, ao contrário, indícios de autoria e participação aptos, fortes e, assim, suficientes para a admissibilidade da acusação. À vista do exposto, deixo de admitir a pretensão alinhavada pela acusação, para impronunciar Edson Gonçalves Neri e Warllison Ribeiro dos Santos, amparado no art. 414 do CPP, com a ressalva da regra contida em seu parágrafo único. À Secretaria para as providências necessárias.
Sem custas.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado a presente sentença e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
IDÚLIO TEIXEIRA DA SILVA Juiz de Direito -
01/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:03
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:03
Proferida Sentença de Impronúncia
-
26/06/2025 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
06/06/2025 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 14:00, Tribunal do Júri do Paranoá.
-
30/05/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2025 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 22:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 16:23
Juntada de Certidão
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25/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 15:56
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 17:41
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 16:20
Expedição de Carta.
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14/04/2025 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 19:02
Juntada de Certidão
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09/04/2025 18:57
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 14:00, Tribunal do Júri do Paranoá.
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08/01/2025 20:37
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 14:00, Tribunal do Júri do Paranoá.
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08/01/2025 19:05
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 14:00, Tribunal do Júri do Paranoá.
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07/10/2024 19:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 14:00, Tribunal do Júri do Paranoá.
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24/09/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 11:06
Recebidos os autos
-
19/09/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
18/09/2024 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:57
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
09/09/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 00:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
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03/09/2024 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPAR Tribunal do Júri do Paranoá Número do processo: 0706838-53.2022.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EDSON GONCALVES NERI, WARLLISON RIBEIRO DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, intimo as partes do teor da diligência ID 209538664.
GISELE BATISTA FERREIRA TRAZZI Tribunal do Júri do Paranoá / Cartório / Servidor Geral *Documento datado e assinado eletronicamente -
02/09/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:36
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/08/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
01/08/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 04:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:17
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPAR Tribunal do Júri do Paranoá Número do processo: 0706838-53.2022.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EDSON GONCALVES NERI, WARLLISON RIBEIRO DOS SANTOS DESPACHO Vistos etc.
Anote-se a constituição de advogado particular em favor do acusado Warllison.
Venham as respostas iniciais à acusação.
IDÚLIO TEIXEIRA DA SILVA JUIZ DE DIREITO *ato datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 07:57
Recebidos os autos
-
27/06/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
25/06/2024 23:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:41
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 04:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:25
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 12:03
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
04/06/2024 13:10
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:10
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
03/06/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
03/06/2024 14:47
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
03/06/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
-
08/01/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2023 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2023 23:59.
-
05/10/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 07:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 23:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/09/2023 23:59.
-
28/07/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2023 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2023 23:59.
-
10/01/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 20:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2022 18:14
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
03/11/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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