TJDFT - 0708335-40.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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11/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
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10/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2024 08:32
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0708335-40.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSEVALDO DE ARRUDA SILVA EXECUTADO: SANDRA CRISTIANORIA DOS SANTOS, LUIS CARLOS OLIVEIRA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data, de ordem, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a petição de ID 202809130.
Prazo : 05 (cinco) dias.
THIAGO CAMPOS DE SOUZA Servidor Geral -
03/07/2024 12:35
Juntada de Certidão
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03/07/2024 12:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
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21/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 14:26
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 14:26
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708335-40.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSEVALDO DE ARRUDA SILVA EXECUTADO: SANDRA CRISTIANORIA DOS SANTOS, LUIS CARLOS OLIVEIRA FERREIRA DECISÃO Cite-se e intime-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora, nos termos do artigo 829, caput, do Código de Processo Civil, advertindo-a de que, caso queira oferecer embargos, estes deverão se dar no prazo de 15 dias, contados da citação, comprovando a garantia do juízo.
Faça-se constar do mandado que, tem, a parte executada, no mesmo prazo dos embargos, a possibilidade de requerer o parcelamento da dívida, na forma do art. 916, caput, também do CPC, devendo comprovar no ato do pedido, o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da dívida.
Em atenção ao art. 11 da lei 11.419/06 (https://atalho.tjdft.jus.br/doil5i), reputo originais os títulos apresentados e nomeio a parte exequente como depositária fiel, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte autora deverá observar, ainda, as regras do art. 14 da Portaria Conjunta 53/2014 do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/SnTBPu).
No caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, deverá, a parte exequente, restituir o título executivo diretamente à parte executada ou a quem de direito, mediante recibo, ocasião em que ficará dispensada do encargo de depositária fiel.
Ademais, até a restituição, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado, em atenção ao art. 425, §2º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
19/06/2024 15:13
Recebidos os autos
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19/06/2024 15:13
Outras decisões
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18/06/2024 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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18/06/2024 18:33
Decorrido prazo de JOSEVALDO DE ARRUDA SILVA - CPF: *24.***.*04-31 (EXEQUENTE) em 17/06/2024.
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18/06/2024 05:11
Decorrido prazo de JOSEVALDO DE ARRUDA SILVA em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 16:28
Publicado Notificação em 13/06/2024.
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13/06/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 13:21
Recebidos os autos
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11/06/2024 13:21
Outras decisões
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10/06/2024 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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10/06/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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