TJDFT - 0730296-86.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 02/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 21:46
Recebidos os autos
-
24/07/2024 21:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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24/07/2024 21:00
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 12:06
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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08/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
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05/07/2024 09:08
Juntada de Certidão
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04/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:27
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730296-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO EXECUTADO: ALLIANZ SEGUROS S/A SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Considerando o depósito espontâneo dos valores devidos, independente do trânsito em julgado, oficie-se a instituição financeira depositária determinando a transferência do valor depositado ao ID 201911053 para: FREIRE, GERBASI, BITTENCOURT E MACEDO ADVOGADOS: CONTA CORRENTE: 58.848-9 | AG. 3214| BANCO ITAÚ (341) | CNPJ: 26.450.765.0001-17.
Após o trânsito, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 12:55:57.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730296-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO EXECUTADO: ALLIANZ SEGUROS S/A CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID 201657441 informando pagamento, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a informar se dá quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
De igual forma, fica intimada a parte credora a informar se pretende a liberação via alvará (saque em agência) ou transferência de valores, caso em que deverá informar os dados de conta bancária e CPF/CNPJ para fins de transferência (na hipótese de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos).
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 18:27:07.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
26/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
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25/06/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 08:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2024 17:58
Recebidos os autos
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12/06/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:58
Outras decisões
-
11/06/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:47
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/06/2024 09:28
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
03/06/2024 15:48
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/01/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:54
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 16:09
Juntada de Petição de apelação
-
31/10/2023 16:00
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:00
Julgado improcedente o pedido
-
18/10/2023 20:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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18/10/2023 13:55
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:55
Outras decisões
-
18/10/2023 03:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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05/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 15:23
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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21/09/2023 09:56
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 16:49
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 14:25
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 16/08/2023 23:59.
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24/07/2023 17:52
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:52
Outras decisões
-
24/07/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/07/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 10:03
Recebidos os autos
-
22/07/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 10:03
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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