TJDFT - 0714531-28.2021.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:20
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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14/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 13:41
Recebidos os autos
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12/08/2025 13:41
Indeferido o pedido de LUCAS LUAN RODRIGUES DE MORAES - CPF: *63.***.*86-61 (EXECUTADO)
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18/07/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de LUANA GRAIA em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 13:33
Recebidos os autos
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07/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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11/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:31
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 16:56
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:06
Recebidos os autos
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28/05/2025 15:06
Homologada a Transação
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27/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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21/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 19:36
Juntada de Certidão
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05/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de LUANA GRAIA em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714531-28.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA GRAIA EXECUTADO: LUCAS LUAN RODRIGUES DE MORAES DECISÃO Inicialmente, cumpre esclarecer ao executado que a ordem de bloqueio de ativos financeiros (penhora online), exarada por este Juízo, em 31/03/2025, ainda não foi efetivada pela Secretaria, razão pela qual não procede a alegação de bloqueio de suas contas bancárias.
Todavia, verifiquei que houve uma constrição de valores nas contas do executado, no importe de R$190,03, todavia, a reiteração da ordem de bloqueio ENCERROU em 15/03/2024, cujo valor, inclusive já foi levantado pela parte credora à época.
Assim, nada há a prover quanto ao pedido formulado neste momento.
Por outro lado, em atenção ao princípio da autocomposição e da busca pela conciliação, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 02 (dois) dias, sobre a petição de ID231391624, especialmente quanto à proposta de acordo apresentada pela parte executada.
Em caso de ausência de anuência, dê-se ciência à parte executada e prossiga-se com o regular andamento da execução.
Intimem-se.
Taguatinga/DF CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
15/04/2025 18:05
Recebidos os autos
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15/04/2025 18:05
Outras decisões
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03/04/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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03/04/2025 15:21
Juntada de Certidão
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02/04/2025 19:35
Recebidos os autos
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02/04/2025 19:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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02/04/2025 15:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
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31/03/2025 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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31/03/2025 10:38
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:38
Deferido o pedido de LUANA GRAIA - CPF: *23.***.*44-53 (EXEQUENTE).
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20/03/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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20/03/2025 04:59
Processo Desarquivado
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19/03/2025 13:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/03/2025 13:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/12/2024 13:07
Arquivado Provisoramente
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13/12/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:44
Recebidos os autos
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05/12/2024 14:44
Indeferido o pedido de LUANA GRAIA - CPF: *23.***.*44-53 (EXEQUENTE)
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26/11/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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26/11/2024 14:34
Processo Desarquivado
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26/11/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 11:37
Arquivado Provisoramente
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25/10/2024 13:47
Recebidos os autos
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25/10/2024 13:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/10/2024 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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22/10/2024 17:27
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LUANA GRAIA em 16/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se a parte exequente.
Após o trânsito em julgado, façam-se os autos conclusos para decisão de suspensão (movimentação 276).
Feito, arquive-se o processo, sem baixa. -
30/09/2024 14:45
Recebidos os autos
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30/09/2024 14:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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30/09/2024 08:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUANA GRAIA em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714531-28.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA GRAIA EXECUTADO: LUCAS LUAN RODRIGUES DE MORAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado de Penhora e Avaliação retro, sem cumprimento, e tendo o dia 17/09/24 como data da última diligência realizada, id 211837735.
Intime-se a parte exequente, para se manifestar a cerca da certidão do Oficial de Justiça e para que indique bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito, sem baixa, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024 15:15:48. -
23/09/2024 15:16
Juntada de Certidão
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20/09/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2024 14:02
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 17:54
Juntada de Certidão
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26/08/2024 13:03
Recebidos os autos
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26/08/2024 13:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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23/08/2024 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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23/08/2024 10:25
Juntada de Certidão
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20/08/2024 12:48
Recebidos os autos
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20/08/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 08:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de LUANA GRAIA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de LUANA GRAIA em 15/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 14:50
Recebidos os autos
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09/08/2024 14:49
Indeferido o pedido de LUANA GRAIA - CPF: *23.***.*44-53 (EXEQUENTE)
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25/07/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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25/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
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24/07/2024 18:09
Juntada de Certidão
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24/07/2024 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
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18/07/2024 13:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714531-28.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA GRAIA EXECUTADO: LUCAS LUAN RODRIGUES DE MORAES DESPACHO Expeça-se novo Alvará Bankjus, atentando-se aos dados bancários declinados ao ID 204099288.
No mais, intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis do executado, tendo em vista o teor negativo da pesquisa Renajud, bem como que não será autorizada a repetição de diligências recentemente tentadas, como é o caso de pesquisa SISBAJUD (teimosinha).
Prazo: dois dias.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
16/07/2024 15:35
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 13:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/07/2024 08:16
Juntada de Certidão
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04/07/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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03/07/2024 04:26
Decorrido prazo de LUANA GRAIA em 02/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714531-28.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA GRAIA EXECUTADO: LUCAS LUAN RODRIGUES DE MORAES DECISÃO Esclareço à exequente que o Alvará de ID 199718597 foi expedido na modalidade saque em razão de a parte requerente ter indicado os dados bancários do escritório de advocacia que a representa (pessoa jurídica), sendo certo que o sistema de expedição de Alvará Bankjus não aceita dados bancários de escritório.
Trata-se de uma limitação sistêmica.
Ademais, não há como ser expedido outro Alvará enquanto o de ID 199718597 estiver no seu período de vigência, que no caso é de 30 dias.
Trata-se de outra limitação do sistema.
Assim, intime-se a exequente para que: a) ou se dirija à agência bancária e realize o resgate dos valores do Alvará de ID 199718597, mediante apresentação do referido documento, ou, caso insista na preferência pelo Alvará eletrônico, b) indique os dados bancários, inclusive chave Pix, do seu patrono (pessoa física), devendo, neste caso, solicitar ainda o cancelamento do Alvará de ID 199718597, o que será realizado mediante expedição de ofício ao BRB e levará mais tempo.
Prazo para manifestação: dois dias.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
25/06/2024 18:25
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:25
Outras decisões
-
14/06/2024 04:31
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/06/2024 18:41
Juntada de Certidão
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12/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 14:46
Juntada de Certidão
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11/06/2024 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
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07/06/2024 12:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:43
Decorrido prazo de LUANA GRAIA em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 02:57
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 15:07
Juntada de Certidão
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16/05/2024 18:13
Juntada de Certidão
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07/05/2024 15:31
Juntada de Certidão
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07/05/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 04:09
Decorrido prazo de LUANA GRAIA em 15/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:03
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:14
Decorrido prazo de LUCAS LUAN RODRIGUES DE MORAES em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:45
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
20/02/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:48
Decorrido prazo de LUCAS LUAN RODRIGUES DE MORAES em 15/02/2024 23:59.
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19/12/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 18:04
Juntada de Certidão
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18/12/2023 16:41
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2023 16:41
Desentranhado o documento
-
12/12/2023 14:36
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:36
Deferido o pedido de LUANA GRAIA - CPF: *23.***.*44-53 (EXEQUENTE).
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11/12/2023 14:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/12/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/12/2023 12:56
Processo Desarquivado
-
07/12/2023 12:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/02/2022 13:40
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2022 13:40
Transitado em Julgado em 04/02/2022
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04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de LUANA GRAIA em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de LUCAS LUAN RODRIGUES DE MORAES em 03/02/2022 23:59:59.
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17/01/2022 12:40
Juntada de Certidão
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13/01/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 16:18
Recebidos os autos
-
10/01/2022 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2021 20:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/11/2021 20:25
Expedição de Certidão.
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29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de LUANA GRAIA em 28/10/2021 23:59:59.
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27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de LUCAS LUAN RODRIGUES DE MORAES em 26/10/2021 23:59:59.
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25/10/2021 18:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/10/2021 18:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/10/2021 18:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/10/2021 18:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/10/2021 02:26
Decorrido prazo de LUANA GRAIA em 19/10/2021 23:59:59.
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14/10/2021 15:48
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
14/10/2021 15:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/10/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2021 12:50
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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11/10/2021 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2021 12:58
Mandado devolvido dependência
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24/09/2021 15:54
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2021 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 13:39
Juntada de Certidão
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18/08/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2021 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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