TJDFT - 0713651-32.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 19:11
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 18:09
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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20/07/2024 19:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:10
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:34
Decorrido prazo de ANDREIA VALENCA DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
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03/07/2024 15:38
Juntada de Certidão
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03/07/2024 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
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03/07/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
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28/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:06
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0713651-32.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANDREIA VALENCA DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 13:27:14.
MARCELO MESQUITA Servidor Geral -
26/06/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 17:43
Recebidos os autos
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24/06/2024 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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24/06/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
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15/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
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14/06/2024 05:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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17/05/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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05/03/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 13:58
Juntada de Certidão
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04/03/2024 19:53
Expedição de Ofício.
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04/03/2024 19:52
Expedição de Ofício.
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04/03/2024 15:32
Juntada de Certidão
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01/03/2024 00:27
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
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28/11/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 22:39
Recebidos os autos
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27/11/2023 22:39
Outras decisões
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27/11/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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27/11/2023 15:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/11/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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