TJDFT - 0719236-82.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:08
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
11/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 12:34
Recebidos os autos
-
06/12/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:34
Outras decisões
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05/12/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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04/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2024 12:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/10/2024 23:59.
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14/10/2024 11:25
Juntada de Petição de apelação
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26/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, com base no art. 85, caput e § 2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida (ID. 196973990).
Comunique-se ao Exmo.
Desembargador Relator do Agravo de Instrumento n. 0722304-43.2024.8.07.0000 o julgamento do feito (ID. 198625289).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/09/2024 13:16
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:16
Julgado improcedente o pedido
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25/07/2024 10:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 16:13
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2024 03:41
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0719236-82.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: IRACY VAZ DOS REIS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para que, no mesmo prazo, apresente eventuais provas não especificadas em sede de contestação.
Brasília/DF, 21/06/2024.
LARISSA RIBEIRO DE MENEZES CARVALHO Servidor Geral -
21/06/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2024 17:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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21/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:08
Recebidos os autos
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16/05/2024 17:08
Concedida a gratuidade da justiça a IRACY VAZ DOS REIS - CPF: *66.***.*47-72 (AUTOR).
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16/05/2024 17:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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