TJDFT - 0736628-72.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 14:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1169)
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18/07/2024 14:28
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO GAIAO DOS REIS em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DOUGLAS PONCIANO DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDO BARBOSA DE ANDRADE em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MAURICIO BRITO DA ROCHA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULO DANICKI em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de WALDENICE DE SOUSA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ROBERTO MARTINS DE MIRANDA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO MENDONCA LEAO em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAQUIM DOS REIS LOPES em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:17
Decorrido prazo de WANDERLEY LEAL CHAGAS em 16/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/06/2024.
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27/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO.
HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC).
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO.
VÍCIOS INOCORRENTES.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.
Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2.
No caso em apreço, o inconformismo da Embargante é quanto à tese prevalente no acórdão, divergente daquela que pretendia sufragar.
Contudo, essa questão não é passível de revisão em sede dos aclaratórios. 3.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. -
24/06/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 16:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/06/2024 16:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO MENDONCA LEAO em 10/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de WALDENICE DE SOUSA em 10/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de DOUGLAS PONCIANO DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de ROBERTO MARTINS DE MIRANDA em 10/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO GAIAO DOS REIS em 10/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de MAURICIO BRITO DA ROCHA em 10/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDO BARBOSA DE ANDRADE em 10/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de PAULO DANICKI em 10/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAQUIM DOS REIS LOPES em 10/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:18
Decorrido prazo de WANDERLEY LEAL CHAGAS em 03/06/2024 23:59.
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21/05/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 13:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/05/2024 17:41
Recebidos os autos
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06/05/2024 16:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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06/05/2024 16:14
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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03/05/2024 20:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2024 02:23
Publicado Ementa em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/04/2024 16:55
Conhecido o recurso de JOAQUIM DOS REIS LOPES - CPF: *82.***.*30-82 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/04/2024 16:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
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14/03/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 12:19
Juntada de intimação de pauta
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04/03/2024 18:50
Recebidos os autos
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22/02/2024 16:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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22/02/2024 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
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30/11/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:02
Juntada de Certidão
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30/11/2023 15:01
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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24/11/2023 18:37
Juntada de Petição de agravo interno
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31/10/2023 02:19
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 19:33
Recebidos os autos
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26/10/2023 19:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1169)
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23/10/2023 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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23/10/2023 14:00
Recebidos os autos
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04/10/2023 19:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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04/10/2023 18:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/10/2023 02:16
Decorrido prazo de WANDERLEY LEAL CHAGAS em 02/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:06
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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08/09/2023 19:04
Expedição de Ofício.
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08/09/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 18:49
Recebidos os autos
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08/09/2023 18:49
Concedida a Medida Liminar
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01/09/2023 15:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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01/09/2023 14:59
Recebidos os autos
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01/09/2023 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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01/09/2023 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/09/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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