TJDFT - 0712341-48.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 17:26
Transitado em Julgado em 02/08/2025
-
02/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:24
Decorrido prazo de JUSCELIA DE SOUZA BEZERRA em 01/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
04/07/2025 15:19
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/07/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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08/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 15:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/04/2025 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 02:50
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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25/03/2025 10:24
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:24
Julgado improcedente o pedido
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14/02/2025 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:49
Decorrido prazo de JUSCELIA DE SOUZA BEZERRA em 04/02/2025 23:59.
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12/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
06/12/2024 10:28
Recebidos os autos
-
06/12/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/10/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/09/2024 23:59.
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28/08/2024 09:23
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2024 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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02/08/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 10:08
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida.
Ademais, considerando que, pelas regras de experiência comum deste Juízo (art. 375 do CPC), a conciliação/mediação é infrutífera em casos semelhantes ao narrado na inicial, e em atenção aos princípios economia e celeridade processuais, por ora, entendo que deve ser dispensada a realização de audiência de conciliação (artigo 334 do CPC).
Nada obsta que as partes formulem acordo extrajudicialmente, juntando ao feito posteriormente para deslinde do feito.
Assim, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
No mais, DEFIRO a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/06/2024 13:56
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:56
Concedida a gratuidade da justiça a JUSCELIA DE SOUZA BEZERRA - CPF: *05.***.*78-62 (REQUERENTE).
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27/06/2024 13:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2024 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:57
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 16:54
Recebidos os autos
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14/06/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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