TJDFT - 0728335-81.2021.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:45
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 19/03/2025 23:59.
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17/03/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/03/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:22
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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17/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728335-81.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA EXECUTADO: I.A DE FRANCA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa Sisbajud em nome do executado e no valor indicado pelo credor (ID 212599478).
Diante do pedido do exequente, utilizo a opção de repetição programada da ordem até a data limite de 30 dias após a data de cadastro ("teimosinha").
No entanto, ao efetuar o protocolo via Sisbajud, houve a notificação de que o executado não possui vínculo ativo com instituições financeiras, o que impossibilita a tentativa de penhora de valores, conforme captura de tela abaixo: Por cooperação, determino as pesquisas Renajud e Infojud.
Dê-se ciência ao exequente do Renajud.
Como o Infojud não disponibiliza as declarações de imposto de renda de pessoas jurídicas posteriores a 2017, é inútil o acesso ao sistema em razão da sua desatualização.
No entanto, não é necessária a requisição das informações por meio da Secretaria do Juízo, uma vez que o interessado pode acessá-las diretamente.
Determino à Secretaria da Receita Federal do Brasil a disponibilização da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do executado I.A DE FRANCA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-89, referente aos exercícios de 2021 a 2023.
O exequente deverá realizar o cadastro no site https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-economia e seguir as orientações para a solicitação das declarações por meio desta decisão.
As respostas deverão ser juntadas aos autos pelo exequente com anotação de sigilo.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
30/09/2024 18:59
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/09/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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27/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728335-81.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA EXECUTADO: I.A DE FRANCA EIRELI CERTIDÃO Transcorreu o prazo conferido na decisão de ID. 208059345 sem manifestação de EXECUTADO: I.A DE FRANCA EIRELI.
Fica a parte credora intimada a indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º), prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 14:30:48.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
23/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de I.A DE FRANCA EIRELI em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728335-81.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: I.A DE FRANCA EIRELI REQUERIDO: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença (relativo a honorários sucumbenciais).
Modifique-se no sistema, alterando-se os polos conforme ID 206647587.
Intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
22/08/2024 18:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2024 16:20
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:20
Outras decisões
-
07/08/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/08/2024 13:17
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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06/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de I.A DE FRANCA EIRELI em 29/07/2024 23:59.
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27/07/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/07/2024 23:59.
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22/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 12:31
Recebidos os autos
-
26/03/2024 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/03/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 21:59
Juntada de Petição de apelação
-
20/02/2024 03:14
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 04:52
Recebidos os autos
-
16/02/2024 04:52
Julgado improcedente o pedido
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15/12/2023 05:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/12/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
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04/12/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 16:51
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/11/2023 18:29
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 09:10
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 03:56
Decorrido prazo de I.A DE FRANCA EIRELI em 17/11/2023 23:59.
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16/11/2023 10:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/11/2023 23:59.
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10/11/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 20:16
Recebidos os autos
-
06/11/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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26/10/2023 10:11
Recebidos os autos
-
26/10/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/10/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:55
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 03:48
Decorrido prazo de I.A DE FRANCA EIRELI em 25/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/09/2023 23:59.
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14/09/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 14:48
Juntada de Petição de laudo
-
17/08/2023 06:28
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 06:21
Recebidos os autos
-
13/07/2023 06:21
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 06:21
Indeferido o pedido de MARIO KENJI FERNANDES NERY - CPF: *03.***.*03-90 (PERITO)
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03/07/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/07/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 28/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de I.A DE FRANCA EIRELI em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:37
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:35
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 28/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:25
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:49
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 18:45
Recebidos os autos
-
19/01/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 18:45
Deferido o pedido de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-18 (REQUERIDO).
-
11/01/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/01/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 02:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:29
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:27
Decorrido prazo de I.A DE FRANCA EIRELI em 13/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:56
Publicado Despacho em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 11:40
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/11/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 18:49
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 12:33
Recebidos os autos
-
07/11/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/10/2022 19:03
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 10/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de I.A DE FRANCA EIRELI em 07/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 10:06
Recebidos os autos
-
21/09/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/09/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 13:23
Recebidos os autos
-
25/08/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 23/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/08/2022 00:11
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
11/08/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 09:37
Recebidos os autos
-
30/07/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/07/2022 17:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REQUERIDO) e ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-18 (REQUERIDO) em 22/06/2022.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 21/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:59
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 15:12
Recebidos os autos
-
26/05/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/05/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 15:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REQUERIDO) em 03/05/2022.
-
06/05/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de I.A DE FRANCA EIRELI em 03/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
02/04/2022 14:51
Recebidos os autos
-
02/04/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 14:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/03/2022 11:05
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2022 18:21
Recebidos os autos
-
25/01/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:10
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 12:10
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de I.A DE FRANCA EIRELI em 03/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/11/2021 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
11/11/2021 14:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/11/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2021 08:07
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 12:02
Recebidos os autos
-
09/11/2021 12:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/09/2021 18:18
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 18:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2021 13:49
Recebidos os autos
-
30/08/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
27/08/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 17:53
Recebidos os autos
-
17/08/2021 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/08/2021 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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